Estudos e Opiniões Legislação

RAARA – Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve

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No dia 26 de fevereiro de 2025 a direção do CPA escreveu à direção da CCDR-Algarve a dar conta de que no seu sítio https://autocaravanalgarve.com/ há uma informação, que no nosso entender, contraria a legislação em vigor.

Exmos. Senhores,
As atuais redações do ponto 2. do artigo 48º do e do ponto 2. do artigo 50º-A do Código da Estrada desmentem a vossa afirmação constante deste sítio que indica ser proibido pernoitar fora dos locais devidamente credenciados pela vossa organização.
Sugiro que deva ser corrigido.
Saudações Autocaravanistas

O texto contestado é o seguinte:

“A permanência e pernoita nestes locais (espaços informais) constituem-se como infrações e estarão sujeitas à atuação das autoridades fiscalizadoras.”

Com a data de 13 de março de 2025 recebeu o CPA a seguinte resposta.

Exmo. Sr.
Encarrega-me o Senhor Vice-Presidente, Doutor Pedro Valadas Monteiro, de comunicar que estamos a dedicar a nossa melhor atenção à questão que V. Ex. nos coloca, que sob o nosso ponto de vista carece de enquadramento jurídico.
A questão em apreço já foi colocada aos nossos serviços jurídicos, que têm vindo a acompanhar este tema, sendo neste âmbito relevante informar que, no curso dos trabalhos relativos ao tema em questão, que envolvem um vasto conjunto de entidades da administração com competências na matéria, procuramos, como é o dever das entidades da administração pública, trabalhar com o elemento teleológico em perspectiva.
Com os melhores cumprimentos,

 Andreia Martins

Secretaria da Presidência


Rua Joaquim Domingos Pereira, 8005-511 Faro
Tel. 289 870 775 | www.drapalgarve.gov.pt

 

Daremos notícia do desenviolvimento deste tema.

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