Informação Legislativa

Nesta secção pode encontrar informação legislativa relacionada com o autocaravanismo.

Ao partilhar com o CPA documentos e/ou informações sobre legislação estará a contribuir para uma melhor formação de todos e, consequentemente, para uma ainda melhor defesa dos direitos, interesses e garantias dos autocaravanistas.

  • Transporte de bicicletas/motos: de acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 3 do artigo 56.º do Código da Estrada, a carga transportada nos veículos destinados ao transporte de passageiros, não pode ultrapassar os contornos envolventes do veículo, tendo que ficar salvaguardada a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula.Deste modo, as bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos. No entanto, tendo em conta o previsto na c) don.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, se não excederem a largura do veículo, não taparem a matrícula, bem como os dispositivos de identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação do veículo, nem ultrapassarem 450 mm para a retaguarda, excecionalmente, podem ser transportadas à retaguarda desde que respeitem estas condições;
  • Lei n.º 66/2021 de 24 de agosto: Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito;
  • Código da Estrada: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
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