Nesta secção pode encontrar informação legislativa relacionada com o autocaravanismo.
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- Transporte de bicicletas/motos: de acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 3 do artigo 56.º do Código da Estrada, a carga transportada nos veículos destinados ao transporte de passageiros, não pode ultrapassar os contornos envolventes do veículo, tendo que ficar salvaguardada a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula. Deste modo, as bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos. No entanto, tendo em conta o previsto na c) don.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, se não excederem a largura do veículo, não taparem a matrícula, bem como os dispositivos de identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação do veículo, nem ultrapassarem 450 mm para a retaguarda, excecionalmente, podem ser transportadas à retaguarda desde que respeitem estas condições;
- Artigos 48º e 50º-A do Código da Estrada;
- Lei n.º 66/2021 de 24 de agosto: Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito;
- Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro: Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada (artigo 50º-A);
- O Guia Prático de Sinalização do Trânsito (6.ª-Versão-2021): Joaquim Fernando Muralhas Ferreira
- Regulamento de Sinalização do Trânsito: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- IMT – Deliberação n.o 291/2019: Classificação de veículos que apresentam um espaço habitacional ou podem ser adaptados para utilização de um espaço habitacional;
- Decreto-Lei n.º132/2017 de 11 de outubro – Capítulo III, alíneas i), k) e l) do artigo 7.º, alínea g) do artigo 8.º e artigo 9º: Informação sobre degraus retráteis, ganchos de reboque e altura do veículo;
- Decreto-Lei n.º3/2005 de 5 de Janeiro: Utilização de GPL nas autocaravanas;
- Decreto-Lei n.º311/2003 de 12 de Dezembro: Utilização de GPL nas autocaravanas;
- Diretiva 2004 78 CE de 29 de Abril: Utilização de GPL nas autocaravanas;
- Esclarecimento IMT Periodicidade para a inspeção de autocaravanas;
- Ofício de resposta ao pedido de esclarecimento Periodicidade para a inspeção de autocaravanas;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais, define na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º que compete à câmara municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
- Resolução do Conselho de Ministros 24/2013 de 16 de abril – O Governo cria a Comissão de Orientação Estratégica para o Turismo (COET) e aprova a revisão do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) para 2013-2015;
- Regulamento N.º 507/2012 da Área Serviço Quarteira (Loulé) de 24 de dezembro – Regulamenta o funcionamento da Área de Serviço para Autocaravanas da Freguesia da Quarteira no Concelho de Loulé;
- Decreto-Lei 159-2012 de 24 de julho – Regula a elaboração e a implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização, existindo uma disposição específica no art.10º-9b) (Ordenamento e gestão das praias marítimas), sobre a possibilidade de interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, em período noturno a definir;
- Decreto-Lei 138-2012 de 05 de julho – Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas números 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução. (Relativamente ao autocaravanismo ver especialmente o Artigo 21 – pág. 3438);
- Legislação consolidada – Decreto-Lei 39-2008, de 7 de março – Noção de parques de campismo e caravanismo;
- Decreto-Lei 15-2014 de 23 de janeiro – O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos.;
- Decreto-Lei 228-2009 de 14 de setembro – Altera o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de março que consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
- Portaria 1320-2008 de 17 de novembro – Requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo (Artº 27 – ESA e Artº 29 – ASA);
- Decreto-Lei 39-2008 de 7 de março – Consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (ver atualizações em Turismo de Portugal);
- Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro – Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis, enquadra o licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo, ficando a mesma sujeita à obtenção de licença da câmara municipal (a fiscalização do disposto neste diploma compete à câmara municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais).
- Decreto Lei n.º 142/2008, de 24 de julho – Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
- Portaria n.º 849/1994, de 22 de setembro – Regulamenta o uso de cinto de segurança pelo condutor e passageiros de veículos automóveis.