Decreto-Lei 138-2012 de 05 de julho – Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas números 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.
Nota: Relativamente ao autocaravanismo ver especialmente o Artigo 21 – pág. 3438 – para conduzir em Portugal uma autocaravana ligeira basta a carta de categoria B, desde que cumpre os seguintes requisitos:
A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
a) se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
b) não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.
Em relação aos países da UE, aplica-se a mesma legislação. Nos países fora da EU ter-se-á de contactar as autoridades locais.
Meus caros, Em relação a este tema “categoria B”, a lei da UE é a que está transporta na n/legislação. De facto, é possível conduzir um veículo de categoria ligeiro (P.B. 3,5T veículo trator) que, adicionado a um reboque c/P.B.… Ler mais »
Caro José António Pires,
Chamo a sua atenção para o ponto 2. do artigo 21ºdo Decreto-Lei 138-2012 de 05 de julho.
Exmo. senhor, após ter lido o referido artº de indicou, verifico que a razão se encontra do meu lado e que informações destas contribuem para desinformação. A razão é simples; o Senhor, tal como muitos autocaravanistas, está a confundir Peso… Ler mais »
Me parece que a sua informação estará incompleta! Não vejo no Dec. Lei que referiu qualquer artº 21. Poderá fazer o favor de plasmar o Artº na sua resposta
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 5 de julho de 2012 pág. 3438 Artigo 21.º Outros requisitos de obtenção de cartas de condução 2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg… Ler mais »
Caro Lae, Está a confundir duas realidades: 1. A carta de ligeiros permite conduzir autocaravanas até 4250 kg em qualquer país da UE (o que é diferente de referir a Europa). A respetiva legislação está referida no artigo que comentou.… Ler mais »
Caro Paulo, Obrigado Pela rápido esclarecimento, mais tenho que discordar que o senhor está equivocado e tenho o documento do parlamento europeu onde consta que a regra que Portugal aderiu é territorial e a mesma não é respeitada em outros… Ler mais »
Bom dia Lae,
Se tem conhecimento de um documento europeu que contradiz a nossa informação, agradecemos que o dê a conhecer para que todos possamos beneficiar do seu conteúdo.
Carta de pedido do ministro de Transportes da Noruega onde solicita os mesmos direitos de Portugal em relação as Autocaravanas com até 4250kg onde o Parlamento Europeu explica o desconhecimento de tal regra adoptada por Portugal, explicando que tal regra… Ler mais »
Não compreendo esta sua mensagem. A Noruega não pertence à União Europeia.
Boa Tarde Paulo, Com muito prazer: Pagina 9 – 4. B) 4. Os Estados-Membros podem, após consulta à Comissão, autorizar a condução NO SEU TERRITÓRIO: b) de veículos com massa máxima autorizada superior a 3 500 kg por condutores com a… Ler mais »
Prezados, Há sido de conhecimento publico essa lei por muitos anos, e tanto as associações como as revendedoras de autocaravanas seguem a disseminá-la com um erro muito grave, basta sair de Portugal para ser multado ou ter o veiculo imobilizado… Ler mais »