Na página do município de Valpaços foi publicado o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Valpaços.
Por conter alguns artigos que não estão conforme a legislação, nomeadamente a Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro e o Código da Estrada, a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA enviou, no dia 21 de janeiro de 2025, ao Sr. Presidente da Câmara de Valpaços a seguinte mensagem:
“Exmo. Sr. António Joaquim de Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Valpaços,
Por informação de um autocaravanista do Concelho de Valpaços tomamos conhecimento do Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Valpaços, com data de 8 de novembro de 2024.
Não discordando com o teor da respetiva Nota Justificativa, vimos alertar V.Exa. para alguns dos artigos que contrariam a legislação em vigor:
- Artigo 3º b) – Autocaravana: contraria a definição do ponto 3 b) do artigo 50º-A do Código da Estrada.
- Artigo 3º c) – Estacionamento: contraria a definição do ponto 2 do artigo 48º do Código da Estrada.
- Artigo 3º d) – Aparcamento: contraria a definição do ponto 3 a) do artigo 50º-Aº do Código da Estrada.
- Artigo 3º d) – Pernoita: contraria a definição do ponto 3 c) do artigo 50º-Aº do Código da Estrada.
- Artigo 4º ponto 2 – Lotação da ASA: contraria o ponto 1 do artigo 29º da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.
- Artigo 7º – Aparcamento: contraria a definição do ponto 3 a) do artigo 50º-Aº do Código da Estrada.
- Ponto 5 do artigo 8º – Reserva e pagamento: contraria o ponto 3 do artigo 29º da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.
- Ponto 6 do artigo 8º – Entradas e saídas: contraria o ponto 3 do artigo 29º da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.
Igualmente chamamos a atenção para:
- Ponto 4 do artigo 8ª e artigo 9º – Acesso, permanência e controlo: por manifesta ineficiência, o sistema de controlo previsto na plataforma www.outdoor-routes.pt está a ser progressivamente abandonado pelas autarquias que o instalaram nas respetivas ASA, estando em algumas totalmente inoperacional. Sugerimos algo semelhante ao controlo de um vulgar parque de estacionamento ou em alternativa um sistema de controlo de reservas e entrada que não obrigue à utilização do telemóvel, a exemplo do que se pratica na Europa e já tem algumas instalações em Portugal.
- Informações: atendendo ao facto da grande maioria dos autocaravanistas que circulam em Portugal serem estrangeiros, sugerimos que as mesmas também sejam em inglês.
- Tendo em consideração que o aquecimento da água no interior das autocaravanas e o fogão utilizam gás em botija ou em depósito próprio, não se compreende a redação do artigo 19º o).
- Pelas razões já apresentadas não é justificável o ponto 1 a) do artigo 20º.
- No ponto 1 f) do artigo 20º dever-se-á substituir o nome do município.
Num espírito construtivo, colocamo-nos à disposição de V.Exa. para eventuais dúvidas sobre o que acima apresentamos.”
NOTA:
Entretanto o Sr. Presidente enviou ao CPA, no mesmo dia, a seguinte resposta:
“Boa tarde