Áreas de Serviço Autarquias Notícias

Autocaravanismo – Regulamento ASA Valpaços

Pinterest LinkedIn Tumblr

Recebemos da parte do Sr. Presidente da câmara de Valpaços a seguinte missiva:

Município Valpaços                                                           quarta, 30/04, 10:26

Exmo. Sr. 

Presidente da Direção
Associação Autocaravanista de Portugal – CPA
 
Paulo Moz Barbosa, 
 
Serve o presente para desde já apresentar os meus respeitosos cumprimentos. 
 
Em face do contributo apresentado pela Associação que V.ª Exa.ª preside, que agradecemos desde já, no âmbito consulta pública do projeto de regulamento em assunto supra referido, cumpre-me remeter ofício que ora se junta em anexo e que aqui se dá por integralmente reproduzido para os devidos efeitos.
 
Apresento os meus melhores cumprimentos, subscrevendo-me com elevada consideração e estima
O Presidente da Câmara Municipal de Valpaços
António Joaquim de Medeiros

OFICIO CPA

Da leitura deste anexo fica visível a abertura dos serviços deste município, e do seu presidente, às nossas chamadas de atenção, o que agradecemos e louvamos.

Esta correspondência irá ser dada a conhecer à ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses, ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e ANAM – Associação Nacional das Assembleias Municipais para que tomem conhecimento e informem os seus associados para as correções que devem ter em conta nos variadíssimos regulamentos semelhantes que propagam neste país.

a direção
________________________________________________________________________

Na página do município de Valpaços foi publicado o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Valpaços.

Por conter alguns artigos que não estão conforme a legislação, nomeadamente a Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro e o Código da Estrada, a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA enviou, no dia 21 de janeiro de 2025,  ao Sr. Presidente da Câmara de Valpaços a seguinte mensagem:

Exmo. Sr. António Joaquim de Medeiros

Presidente da Câmara Municipal de Valpaços,

Por informação de um autocaravanista do ​Concelho de Valpaços tomamos conhecimento do ​Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Valpaços, com data de 8 de novembro de 2024.

​​Não discordando com o teor da respetiva Nota Justificativa, vimos alertar V.Exa. para alguns dos artigos​ que contrariam a legislação em vigor:

  • Artigo 3º b) – Autocaravana: contraria a definição do ponto 3 b) do artigo 50º-A do Código da Estrada.
  • Artigo 3º c) – Estacionamento: contraria a definição do ponto 2 do artigo 48º do Código da Estrada.
  • Artigo 3º d) – Aparcamento: contraria a definição do ponto 3 a) do artigo 50º-Aº do Código da Estrada.
  • Artigo 3º d) – Pernoita: contraria a definição do ponto 3 c) do artigo 50º-Aº do Código da Estrada.
  • Artigo 4º ponto 2 – Lotação da ASA: contraria o ponto 1 do artigo 29º da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.
  • Artigo 7º – Aparcamento: contraria a definição do ponto 3 a) do artigo 50º-Aº do Código da Estrada.
  • Ponto 5 do artigo 8º – Reserva e pagamento: contraria o ponto 3 do artigo 29º da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.
  • Ponto 6 do artigo 8º – Entradas e saídas: contraria o ponto 3 do artigo 29º da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.

Igualmente chamamos a atenção para:

  • Ponto 4 do artigo 8ª e artigo 9º – Acesso, permanência e controlo: por manifesta ineficiência, o sistema de controlo previsto na plataforma www.outdoor-routes.pt está a ser progressivamente abandonado pelas autarquias que o instalaram nas respetivas ASA, estando em algumas totalmente inoperacional. Sugerimos algo semelhante ao controlo de um vulgar parque de estacionamento ou em alternativa um sistema de controlo de reservas e entrada que não obrigue à utilização do telemóvel, a exemplo do que se pratica na Europa e já tem algumas instalações em Portugal.
  • Informações: atendendo ao facto da grande maioria dos autocaravanistas que circulam em Portugal serem estrangeiros, sugerimos que as mesmas também sejam em inglês.
  • Tendo em consideração que o aquecimento da água no interior das autocaravanas e o fogão utilizam gás em botija ou em depósito próprio, não se compreende a redação do artigo 19º o).
  • Pelas razões já apresentadas não é justificável o ponto 1 a) do artigo 20º.
  • No ponto 1 f) do artigo 20º dever-se-á substituir o nome do município.

Num espírito construtivo, colocamo-nos à disposição de V.Exa. para eventuais dúvidas sobre o que acima apresentamos.

NOTA: 

Entretanto o Sr. Presidente enviou ao CPA, no mesmo dia, a seguinte resposta:

Boa tarde 

Obrigado pela sua preocupação,
Foi hoje mesmo enviada para o Departamento de ação social educação cultura e desporto responsável pela feitura do mesmo 
Com os melhores cumprimentos 
 
António Medeiros”
InfoCPA

InfoCPA é o acrónimo da Direção do CPA para efeitos da gestão de conteúdos do site da Associação Autocaravanista de Portugal - CPA

0 0 votos
Avaliação (restrito a Associados)
Subscrever alertas
Notificação para
0 Comentários
Feedbacks intercalados
Ver todos os comentários
0
Dê-nos a sua opinião. Por favor, comentex