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Comunicado 2024-04 Caravanismo Selvagem

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Comunicado da direção 2024-04 Caravanismo Selvagem

Os meios de comunicação social estão constantemente a confundir vários conceitos que são distintos entre si: campismo, caravanismo e autocaravanismo.

Vem esta chamada de atenção após a leitura do artigo – Caravanismo selvagem está a esvaziar os parques de campismo do Sudoeste Alentejano, recentemente publicado (2024-09-14) pela SIC Notícias – e que nos leva às seguintes reflexões e chamadas de atenção aos menos atentos:

  1. De acordo com o ponto 6. do artigo 48º do Código da Estrada (Lei n.º 66/2021 de 24 de agosto), “É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos”. O artigo refere que “Desde 2021 que o Código da Estrada proíbe a pernoita de autocaravanas em áreas da Rede Natura, mas o hábito foi persistindo e continua a deixar vestígios”. Esta frase da jornalista pode, evidentemente, confundir quem estiver menos informado ao ler/ouvir a notícia. Na realidade, sendo proibido o estacionamento, também é proibido pernoitar. Mas tal só acontece nos locais proibidos a qualquer tipo de veículos – e não só a autocaravanas ou similares – o que faz toda a diferença.
  2. Já no ponto 7 a) do mesmo artigo 48º da Lei, a proibição de campismo na via pública é referida, o que não é novidade para quem não confunde campismo com autocaravanismo.
  3. Ressalvando o uso indevido do termo caravanismo, como já referenciado, porque se utiliza a expressão caravanismo selvagem em vez de caravanismo ilegal?
  4. Compreendemos as preocupações dos proprietários dos parques de campismo e as intenções que estão bem patentes nas frases utilizadas contra a prática do turismo itinerante.
  5. Muitas das interrogações e preocupações apresentadas poderiam ter sido confrontadas com a opinião de quem está no terreno há 34 anos a defender o autocaravanismo. Nada nos move contra a utilização dos parques de campismo, mas o respeito pela liberdade de estacionar/pernoitar legalmente fora dos mesmos é para nós um ponto de honra.
  6. O artigo refere que os autocaravanistas pernoitam perto das praias, esvaziando os parques de campismo. Pois bem, criem-se condições mais vantajosas nos locais onde há procura. Não é assim em qualquer outra atividade económica?
  7. A Divisão de Planeamento do Território do ICNF publicou em junho de 2021 as “Normas Orientadoras para a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA)”. Que tenhamos conhecimento os autarcas e empresários que se queixam da prática da pernoita ilegal ainda não concretizaram uma única infraestrutura de apoio ao turismo itinerante fora dos tradicionais parques de campismo. Criem-nas e verão que serão utilizadas. Não é o que acontece com todas as que já existem e estão a ser utilizadas pelos autocaravanistas ao longo de todo o ano?
  8. O problema da falta de clientes nos parques de campismo prende-se com a sua má localização, pelos preços praticados e pela falta de condições adequadas para as autocaravanas: uma ESA – Estação de Serviço para Autocaravanas por cada trinta espaços a elas destinados (artigo 27º da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro).

Assinalamos as novas ASA que estão a surgir em Portugal por iniciativa do Turismo de Portugal, autarquias e privados. Em diálogo com os representantes do setor, a criação e os melhoramentos levados a cabo um pouco por todo o país, devem ser um exemplo a seguir.

Por fim felicitamos as entidades que, embora tardiamente, estão a corrigir o processo de controlo de entradas/saídas das ASA criadas ao abrigo do protocolo com o Turismo de Portugal. Mais vale tarde do que nunca.

Recordemos que alertamos a Secretaria de Estado do Turismo, desde a primeira hora, que não é dificultando os acessos que se atraem clientes (nacionais e estrangeiros) e se resolvem os problemas. O nosso dever leva-nos a continuar esta jornada em prol da defesa do turismo itinerante e do autocaravanismo responsável.

CPA, 16 de setembro de 2024

A direção

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