Legislação

Autocaravanismo – Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar (Lei n.º 66/2021 de 24 de agosto)

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Lei n.º 66/2021 de 24 de agosto

Após várias comunicações da direção do CPA para a ANSR, foi finalmente publicada (17 de abril de 2024), na sua página oficial, a última alteração ao Código da Estrada que vem corrigir os seus artigos 48.º e 50.º -A.

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Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro

​Dia 8 de janeiro de 2021 entraram em vigor a generalidade das alterações ao Código da Estrada e alguma da sua legislação complementar, alterações essas, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, que além do intuito fundamental de fomentar a segurança rodoviária, procuram ainda melhorar e facilitar o relacionamento com os utentes da via e, bem assim, contribuir para a redução da pegada ambiental.

Das alterações introduzidas, merecem destaque as que alteraram o regime sancionatório de algumas infrações, como seja e atendendo ao perigo associado à distração na condução, o agravamento da coima aplicável à utilização ou manuseamento de forma continuada e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, designadamente o telemóvel. Também é reduzido o teor máximo de álcool, legalmente admitido, no sangue dos condutores de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

É de salientar, ainda, a revisão do regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor, modernizando-o e sistematizando-o e reconhecendo a crescente relevância destes modos de circulação.

Introduzindo-se, ainda, uma maior simplicidade de processos e transparência no seu tratamento, com esta revisão pretende-se aproximar a Administração do cidadão, facilitando as comunicações e agilizando procedimentos. Com medidas como a possibilidade de apresentar os documentos do condutor e veículo via aplicação móvel, a possibilidade de assinar digitalmente as notificações e a notificação eletrónica para a morada única digital, não só se agiliza a forma de exercício dos direitos dos cidadãos, como se diminui a referida pegada ambiental, promovendo uma cultura de crescente digitalização dos serviços.


Leia aqui as alterações introduzidas na legislação rodoviária:

http://www.ansr.pt/Legislacao/CodigoDaEstrada/Documentos/Altera%C3%A7%C3%B5es%20ao%20Codigo%20da%20Estrada.pdf

A direção

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