Lagos Investe (?) no Ordenamento da Prática do Autocaravanismo – II
Após termos mencionado a este município um conjunto de reclamações relacionadas com várias restrições à circulação de autocaravanas, recebemos o Ofício n.º 6176, de 21-02-2024 a justificá-las, o qual mereceu a seguinte resposta:
“Vimos agradecer a sua amável resposta, a qual nos merece o seguinte comentário:
Infelizmente essa autarquia não seguiu a via legal, aplicando o código da estrada (artigos 48º e 50º-A do Código da Estrada). Preferiu seguir pelo caminho fácil de proibir a livre circulação aos turistas itinerantes, o que é deplorável. Se assim procedessem as autoridades rodoviárias, fechavam as estradas portuguesas por haver utentes em excesso de velocidade.
Lamentamos que uma autarquia situada numa zona turística não tenha outro tipo de relacionamento com quem utilizando o seu único meio de transporte deixou de ter acesso aos mesmos locais de outros que se deslocam noutro tipo de viaturas.
Esta nossa troca de correspondência está, desde já, acessível no nosso sítio.
Os nossos melhores cumprimentos e as nossas
Saudações Autocaravanistas”