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Licença de condução para conduzir autocaravanas com peso bruto superior a 3500 kg

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Decreto-Lei 138-2012 de 05 de julho – Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas números 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

Nota: Relativamente ao autocaravanismo ver especialmente o Artigo 21 – pág. 3438 – para conduzir em Portugal uma autocaravana ligeira basta a carta de categoria B, desde que cumpre os seguintes requisitos:

A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
a) se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
b) não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

Em relação aos países da UE, aplica-se a mesma legislação. Nos países fora da EU ter-se-á de contactar as autoridades locais.

InfoCPA

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José António Medeiros Pires
Membro
2022-10-08 22:50

Meus caros, Em relação a este tema “categoria B”, a lei da UE é a que está transporta na n/legislação. De facto, é possível conduzir um veículo de categoria ligeiro (P.B. 3,5T veículo trator) que, adicionado a um reboque c/P.B.… Ler mais »

Paulo Manuel Moz Barbosa
Admin
2022-10-09 12:33

Caro José António Pires,
Chamo a sua atenção para o ponto 2. do artigo 21ºdo Decreto-Lei 138-2012 de 05 de julho.

José António Medeiros Pires
Membro

Exmo. senhor, após ter lido o referido artº de indicou, verifico que a razão se encontra do meu lado e que informações destas contribuem para desinformação. A razão é simples; o Senhor, tal como muitos autocaravanistas, está a confundir Peso… Ler mais »

José António Medeiros Pires
Membro

Me parece que a sua informação estará incompleta! Não vejo no Dec. Lei que referiu qualquer artº 21. Poderá fazer o favor de plasmar o Artº na sua resposta

Paulo Manuel Moz Barbosa
Admin
2022-11-04 10:42

Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 5 de julho de 2012  pág. 3438 Artigo 21.º Outros requisitos de obtenção de cartas de condução 2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg… Ler mais »

Paulo Manuel Moz Barbosa
Admin
2022-08-03 16:49

Caro Lae, Está a confundir duas realidades: 1. A carta de ligeiros permite conduzir autocaravanas até 4250 kg em qualquer país da UE (o que é diferente de referir a Europa). A respetiva legislação está referida no artigo que comentou.… Ler mais »

Lae
Visitante
Lae
2022-08-04 11:11

Caro Paulo, Obrigado Pela rápido esclarecimento, mais tenho que discordar que o senhor está equivocado e tenho o documento do parlamento europeu onde consta que a regra que Portugal aderiu é territorial e a mesma não é respeitada em outros… Ler mais »

Paulo Manuel Moz Barbosa
Admin
2022-08-04 11:51
Responder a  Lae

Bom dia Lae,
Se tem conhecimento de um documento europeu que contradiz a nossa informação, agradecemos que o dê a conhecer para que todos possamos beneficiar do seu conteúdo.

Lae
Visitante
Lae
2022-08-04 15:30

Carta de pedido do ministro de Transportes da Noruega onde solicita os mesmos direitos de Portugal em relação as Autocaravanas com até 4250kg onde o Parlamento Europeu explica o desconhecimento de tal regra adoptada por Portugal, explicando que tal regra… Ler mais »

Paulo Manuel Moz Barbosa
Admin
2022-10-09 12:21
Responder a  Lae

Não compreendo esta sua mensagem. A Noruega não pertence à União Europeia.

Lae
Visitante
Lae
2022-08-04 15:25

Boa Tarde Paulo, Com muito prazer: Pagina 9 – 4. B) 4. Os Estados-Membros podem, após consulta à Comissão, autorizar a condução NO SEU TERRITÓRIO: b) de veículos com massa máxima autorizada superior a 3 500 kg por condutores com a… Ler mais »

Lae
Visitante
Lae
2022-08-03 13:28

Prezados, Há sido de conhecimento publico essa lei por muitos anos, e tanto as associações como as revendedoras de autocaravanas seguem a disseminá-la com um erro muito grave, basta sair de Portugal para ser multado ou ter o veiculo imobilizado… Ler mais »

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