Este mês damos-lhe conta do conteúdo das últimas alterações introduzidas no Código da Estrada.
Desde o início de 2020 que o turismo itinerante tem vindo a ser combatido por legislação que confunde o verdadeiro problema da falta de civismo de uns quantos com a postura dos milhares de autocaravanistas, nacionais e estrangeiros, que prezam a Natureza e que circulam pelo país, descobrindo os seus recantos, divulgando locais e sabores que nos são tão característicos.
Daí o comunicado que lhe damos a conhecer e que foi amplamente divulgado após a publicação da Lei 66/2021 de 24 de agosto.
Após um ano, foi finalmente possível realizar a Assembleia Geral que viria a aprovar os documentos essenciais para garantir o normal funcionamento do CPA. Pode consultá-los no sítio CPA na página QUEM SOMOS/ASSEMBLEIAS.
Estamos a preparar o próximo ENCONTRO CPA, a realizar em novembro, onde será incorporada a AG para abordar o Plano de Atividades e o Orçamento 2022.
Com o título ASA/ESA/Parque de Autocaravanas/Parque de estacionamento exclusivo para AC criámos um pequeno texto onde, de acordo com a legislação vigente, simplificamos as várias designações dos equipamentos que têm vindo a ser disponibilizados para a prática do autocaravanismo. Reconhecemos não ser clara a legislação sobre o assunto e sugerimos junto das entidades do setor alterações à Portaria 1320-2008 de 17 de novembro, que regula os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo, onde nos artigos 27º e 29º se definem os conceitos de ESA – Estação de Serviço para Autocaravanas e ASA – Área de Serviço para Autocaravanas.
A Direção
NB: Para ter acesso ao conteúdo da informação das várias notícias deve colocar o cursor nas respetivas imagens do anexo