A direção mantém a campanha dirigida aos associados em novas angariações nas seguintes condições:
- A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;
- Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;
- No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.
A direção