CONDUÇÃO DE AUTOCARAVANAS COM PESO SUPERIOR A 3500 kg E INFERIOR A 4250 kg
Para clarificar a anterior publicação sobre este tema, questionamos de novo a UE com a seguinte pergunta: "A legislação portuguesa - Decreto-Lei 138-2012 de 05 de julho - permite que condutores com carta B (com mais de 21 anos e 3 anos de experiência) conduzam autocaravanas até 4.250 kg, desde que seja para fins recreativos. Está regra aplica-se em mais países da UE? Obrigado." Resposta: "Obrigado por contactar o Centro de Contacto Europe Direct.
Nos termos das regras da UE, as cartas de condução da categoria B abrangem, em geral, veículos a motor com uma massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg. Os veículos com massa superior a 3 500 kg enquadram-se normalmente na categoria C1, salvo se for aplicável uma regra ou um direito específico.
As cartas de condução da UE emitidas pelos Estados-Membros são mutuamente reconhecidas. No entanto, determinados direitos nacionais, restrições ou códigos podem aplicar-se apenas no Estado-Membro que os emitiu. Por conseguinte, uma regra nacional portuguesa que permita a determinados titulares de uma carta de condução da categoria B conduzir autocaravanas até 4 250 kg não deve ser considerada automaticamente aplicável noutros países da UE.
Antes de conduzir uma autocaravana deste tipo fora de Portugal, recomendamos que contacte a autoridade competente em matéria de cartas de condução ou de trânsito rodoviário do Estado-Membro onde o veículo será conduzido, incluindo quaisquer países de trânsito.
Pode encontrar mais informações aqui:
https://eur-lex.europa.eu/PT/
Esperamos que esta informação seja útil. Não hesite em contactar-nos novamente caso tenha outras questões acerca da União Europeia e das suas instituições.”
