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Autocaravanismo – Painéis adicionais modelos nº 11n e nº 11p

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Panéis adicionais modelos nº 11n e nº 11p

Em novembro de 2021 a direção do CPA questionou o MAI sobre a qualidade da informação destes dois painéis adicionais por considerar haver uma duplicação de informação no que diz respeito às autocaravanas.

Sugerimos que o painel adicional modelo n.º 11n para caravanas e autocaravanas passesse a ser exclusivo para caravanas e o modelo n.º 11p só para autocaravanas.

Na altura, do Chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, recebemos a seguinte resposta:

Encarrega-me SE a Secretária de Estado da Administração Interna de acusar a receção da mensagem de correio eletrónico de V. Exas., e de informar que a sugestão apresentada será analisada oportunamente, aquando de uma futura alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST).

Com os melhores cumprimentos,

Como até à data nada se alterou e continuam a ser passadas coimas a quem desrespeita o painel adicional nº 11n – uma verdadeira caça à multa – enviámos, no passado dia 21 de agosto, ao Sr. Provedor de Justiça uma solicitação para que pressionasse quem de direito a corrigir esta lacuna legislativa.

Eis a resposta recebida a 8 de outubro de 2025:

Exmo. Senhor

Paulo Moz Barbosa,

Presidente da Associação Autocaravanista de Portugal

Referimo-nos à exposição que dirigiu ao Provedor de Justiça, a propósito da associação, por parte de alguns municípios, dos painéis adicionais de sinalização de trânsito 11n e 11p a sinais verticais de proibição. Esta situação tem motivado o levantamento de autos de contraordenação a condutores, nomeadamente estrangeiros, pela interpretação gráfica do painel, que indicara a permissão ou proibição do trânsito a determinados veículos, nomeadamente caravanas e autocaravanas.

Foi ouvida a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Foi prestada informação dando conta de que a ANSR reconhece a necessidade de uniformização da fiscalização e emitiu instruções para regular o cumprimento da prescrição associada à sinalização complementada com o painel adicional 11n. A ANSR indicou ainda a existência de projeto em curso para alteração ao Regulamento de Sinalização do Trânsito visando eliminar desconformidades face à Convenção de Viena sobre Sinalização Rodoviária.

Ponderamos, pois, que estão ultrapassadas as dúvidas que motivaram o pedido que nos dirigiu.

Prestados estes esclarecimentos, resta-me apresentar-lhe os meus melhores cumprimentos,

O Provedor-Adjunto de Justiça

Ravi Afonso Pereira

A direção

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