Panéis adicionais modelos nº 11n e nº 11p
Em novembro de 2021 a direção do CPA questionou o MAI sobre a qualidade da informação destes dois painéis adicionais por considerar haver uma duplicação de informação no que diz respeito às autocaravanas.
Sugerimos que o painel adicional modelo n.º 11n para caravanas e autocaravanas passesse a ser exclusivo para caravanas e o modelo n.º 11p só para autocaravanas.
Na altura, do Chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, recebemos a seguinte resposta:
Encarrega-me SE a Secretária de Estado da Administração Interna de acusar a receção da mensagem de correio eletrónico de V. Exas., e de informar que a sugestão apresentada será analisada oportunamente, aquando de uma futura alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST).
Com os melhores cumprimentos,
Como até à data nada se alterou e continuam a ser passadas coimas a quem desrespeita o painel adicional nº 11n – uma verdadeira caça à multa – enviámos, no passado dia 21 de agosto, ao Sr. Provedor de Justiça uma solicitação para que pressionasse quem de direito a corrigir esta lacuna legislativa.
Eis a resposta recebida a 8 de outubro de 2025:
Exmo. Senhor
Paulo Moz Barbosa,
Presidente da Associação Autocaravanista de Portugal
Referimo-nos à exposição que dirigiu ao Provedor de Justiça, a propósito da associação, por parte de alguns municípios, dos painéis adicionais de sinalização de trânsito 11n e 11p a sinais verticais de proibição. Esta situação tem motivado o levantamento de autos de contraordenação a condutores, nomeadamente estrangeiros, pela interpretação gráfica do painel, que indicara a permissão ou proibição do trânsito a determinados veículos, nomeadamente caravanas e autocaravanas.
Foi ouvida a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Foi prestada informação dando conta de que a ANSR reconhece a necessidade de uniformização da fiscalização e emitiu instruções para regular o cumprimento da prescrição associada à sinalização complementada com o painel adicional 11n. A ANSR indicou ainda a existência de projeto em curso para alteração ao Regulamento de Sinalização do Trânsito visando eliminar desconformidades face à Convenção de Viena sobre Sinalização Rodoviária.
Ponderamos, pois, que estão ultrapassadas as dúvidas que motivaram o pedido que nos dirigiu.
Prestados estes esclarecimentos, resta-me apresentar-lhe os meus melhores cumprimentos,
O Provedor-Adjunto de Justiça
Ravi Afonso Pereira
A direção