A Lei 66/2021 de 24 de agosto modificou o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada (artigo 48° e 50°-A) e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Entrou em vigor dia 25 de agosto de 2021.
Entretanto o CPA tem vindo a receber dos seus associados vários relatos de coimas aplicadas ao abrigo desta legislação.
Chamamos a atenção para as causas mais recorrentes: a aplicação de calços para estabilizar a autocaravana e o degrau não recolhido.