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Autocaravanismo – Má Sinalização de Trânsito

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A 19 de junho de 2024, o CPA enviou esta mensagem à ANMP com cópia para a ANSR e o gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna.

“Exmos. Senhores,
Ao longo do país é fácil encontrar sinalização de trânsito sem qualquer valor legal. Para além de contrariar o Regulamento de Sinalização do Trânsito, confunde os transeuntes e as próprias autoridades que emitem coimas baseando-se em sinalização que não tem qualquer valor legal.
Vimos sugerir a V.Exas. que incitem os vossos associados a darem formação sobre este regulamento aos responsáveis pela colocação da sinalização na via pública.
É frequente a nossa associação ser consultada sobre coimas passadas aos seus associados que uma vez expostas aos municípios lhes são retiradas.

 

Os nossos melhores cumprimentos e as nossas
                Saudações Autocaravanistas”

  Resposta recebida dia 12 de julho:

Acusamos a receção da comunicação remetida por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção.

No seguimento, cumpre informar V. Exa. que os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação (n.º 1 do artigo 5.º).

Mais se informa que a garantia da segurança e sinalização das vias públicas constituiu competência da entidade gestora da via que detém a respetiva jurisdição (a) Infraestruturas de Portugal, I. P.; b) O município que detenha a respetiva jurisdição; c) A entidade concessionária das autoestradas e outras vias objeto de concessão), conforme estabelecem os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.

Não obstante as competências desta Autoridade Nacional destinadas a verificar a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária, salienta-se que a comunicação de V. Exa. não identifica os locais onde se encontram instalados os sinais de trânsito constantes dos registos fotográficos remetidos, não sendo possível aferir qual a entidade gestora da via competente para a sinalização.

Em face do exposto deverá V. Exa. remeter a comunicação em referência às entidades gestoras das vias onde se encontram instalados os sinais de trânsito.

Com os melhores cumprimentos,

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Assim será!

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