A 19 de junho de 2024, o CPA enviou esta mensagem à ANMP com cópia para a ANSR e o gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna.
Resposta recebida dia 12 de julho:
No seguimento, cumpre informar V. Exa. que os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação (n.º 1 do artigo 5.º).
Mais se informa que a garantia da segurança e sinalização das vias públicas constituiu competência da entidade gestora da via que detém a respetiva jurisdição (a) Infraestruturas de Portugal, I. P.; b) O município que detenha a respetiva jurisdição; c) A entidade concessionária das autoestradas e outras vias objeto de concessão), conforme estabelecem os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.
Não obstante as competências desta Autoridade Nacional destinadas a verificar a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária, salienta-se que a comunicação de V. Exa. não identifica os locais onde se encontram instalados os sinais de trânsito constantes dos registos fotográficos remetidos, não sendo possível aferir qual a entidade gestora da via competente para a sinalização.
Em face do exposto deverá V. Exa. remeter a comunicação em referência às entidades gestoras das vias onde se encontram instalados os sinais de trânsito.
Com os melhores cumprimentos,
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”
Assim será!