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Plano de Assistência aos Associados

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Na procura das melhores condições possíveis para os nossos Associados, foram renegociadas novas condições para este Plano de Assistência aos Associados, válidas desde 1 de junho de 2021.

Salientam-se desde já:

  • Beneficiam deste plano de assistência (médico e/ou veterinário), em casa ou na autocaravana, os associados com quotas em dia até ao último dia útil de cada mês, cônjuges e descendentes.
  • Os novos associados ou os que regularizem a quota após essa data estarão incluídos no seguro a partir do 1º dia do mês seguinte.
  • A cobertura de medicamentos compreende os prescritos por profissional de saúde com cédula profissional válida, em consequência da assistência inicial.

Porque as associações pertencem aos seus associados, no seguimento da política desta direção de os servir,
ESTE PLANO DE ASSISTÊNCIA É GRATUITO PARA TODOS OS ASSOCIADOS NAS CONDIÇÕES REFERIDAS.

Consulte o Comunicado 2021-05 e saiba mais sobre o Plano de Assistência aos Associados.

A direção

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FRANCISCO ANTÓNIO TAVARES BILÉ
Membro
2022-02-04 22:55
  • Podem esclarecer-me o que se entende por: A cobertura de medicamentos compreende os prescritos por profissional de saúde com cédula profissional válida, em consequência da assistência inicial.
Paulo Manuel Moz Barbosa
Admin
2022-02-06 0:00
Responder a  Francisco Bilé

A resposta é que deve ser o médico ou o veterinário, que for enviado pela seguradora a casa ou à autocaravana, a emitir a receita dos medicamentos para ser aviada pela farmácia.

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