A Lei n.º 66/2021 de 24 de agosto criou dois novos sinais de trânsito, mas foi só no papel!
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento de Sinalização do Trânsito
Os artigos 24.º e 34.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[…]
C15a – pictograma de autocaravana acrescido de painéis adicionais para identificação de proibição de utilização fora dos estacionamentos exclusivos de autocaravanas e respetivas restrições horárias, bem como das áreas de serviço para autocaravanas;
[…]
H14e – pictograma de autocaravana acrescido de painéis adicionais para identificação dos estacionamentos exclusivos de autocaravanas, das áreas de serviço para autocaravanas;
O CPA questionou a ANSR – Associação Nacional de Segurança Rodoviária sobre a razão de não ser conhecida a representação gráfica destes novos sinais.
A resposta é surpreendente:
A alteração promovida pela Lei n.º66/2021, de 24 de agosto, ao proceder à alteração ao RST (Regulamento de Sinalização do Trânsito) não procedeu à representação gráfica dos sinais que definiu, pelo que se verifica a impossibilidade de recurso aos mesmos para sinalização das prescrições previstas na mencionada Lei 66/2021.”
Realmente… é mesmo interessante “resposta é surpreendente” da ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Falta de assertividade por quem legisla, que tenho ouvido costumarem ser gabinetes de advogados que elaboram a documentação e não tecnicos (inferiores ou superiores) do… Ler mais »