Exposição enviada à Secretária de Estado do Turismo
Exª. Srª. Secretária de Estado do Turismo, Drª. Rita Marques.
17 de maio de 2020
Como certamente V.Exª. não ignora a vertente de turismo itinerante praticado pelas autocaravanas tem um peso elevado na economia local e nacional. É um elemento dinamizador da economia, quer local, quer nacional, particularmente no desenvolvimento assimétrico anual e territorial, quer seja praticado por nacionais, quer seja por estrangeiros, agora, contudo devido aos condicionalismos impostos pela pandemia, não sejam relevantes.
A FPA, Federação Portuguesa de Autocaravanismo e a Associação Autocaravanista de Portugal - CPA, representam no seu conjunto a larga maioria de autocaravanistas que desenvolvem a sua atividase em ambiente associativo. Por esse motivo queremos ser parte da solução e nunca do problema.
Ora o Conselho de Ministros aprovou no dia 15-05-2020 a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril.
Foi aprovado o Decreto Lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal.
Entre outros, decidiu que:
Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, (…).
A legislação aplicável que define o tipo e categoria dos veículos automóveis são o Código da Estrada e os Regulamentos Europeus.
A autocaravana com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, pertence à classe de veículos ligeiros de passageiros (artigo 106º CE) com a homologação europeia de categoria M1.
Não existe qualquer outra definição legal das categorias de veículos.
O referido veículo é um meio de transporte individual e como tal, deve ser equiparado a qualquer outro veículo ligeiro de passageiros.
Os condutores dos veículos em questão, têm o direito a um tratamento igual aos dos veículos da mesma classe, tipo e categoria.
Ao instituir regras diferenciadas de permanência nos parques de estacionamento está a lesar gravemente o seu direito constitucional de liberdade de deslocação;
Nessa parte a Resolução do Conselho de Ministros é notoriamente discriminatória ao verificar se uma clara violação do Código da Estrada e da Constituição Portuguesa.
Nestes termos,
Requer-se assim, de acordo com os preceitos constitucionais e legais já referidos, a revogação/alteração da referida norma legal, de forma a permitir que o veículo ligeiro de passageiros denominado “autocaravana” e os seus condutores, possam gozar dos mesmos direitos que foram atribuídos aos veículos da mesma categoria e tipo.
Considerando que a haver limitações no espaço público elas devem obedecer ao princípio da igualdade.
E porque no acesso às praias deverá ser acautelado o dever de rotatividade que possa permitir a um maior número de cidadãos o usufruto do espaço, sugerimos a V.Exa. a alteração do parágrafo:
“Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, (…).”
Por:
“Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, limitando a permanência nos parques e zonas de estacionamento, (…).”
Ficaria assim acautelado o direito de todos os cidadãos em igualdade de circunstâncias no acesso às praias e evitaria situações de permanências prolongadas.
Reafirmamos a nossa intenção de ser parte da solução e nunca do problema e concordamos que a permanência prolongada de qualquer veículo da mesma categoria nos parques de acesso às praias deve ser condicionada em igualdade de circunstâncias na defesa dos direitos de todos.
As Direções:
Associação Autocaravanista de Portugal - CPA
Federação Portuguesa de Autocaravanismo