O CPA dirigiu ao Comando Geral da GNR uma denúncia, juridicamente fundamentada, pela existência de uma prática reiterada protagonizada pelos seus militares, em alguns municípios, contrária à posição que vem sido assumida pela estrutura de comando da GNR e contrária à lei, mais concretamente contrária ao direito estradal em vigor no nosso ordenamento jurídico.
Foi solicitado que a atuação dos militares da GNR, ao nível municipal, seja consentânea com a posição já assumida pela estrutura do comando da GNR, observe o direito estradal vigente, quer através da emissão de circulares e instruções que uniformizem a conduta dos seus militares, quer através de ações inspetivas da própria atuação dos referidos militares nestes casos concretos, ao nível municipal, sob pena de colocar em causa a prossecução das atribuições da GNR.
Lembramos que estas práticas e atuações são contrárias ao próprio
entendimento acolhido pela estrutura de comando da GNR, quando chamados a pronunciar-se sobre esta questão.
Além do acima comunicado existem duas providências cautelares a decorrer contra dois Regulamentos Municipais, pelo que solicitamos aos autocaravanistas que, desde que estacionados em acordo com o código da estrada, sejam sujeitos a coimas por estacionamento ou pernoita façam chegar os respetivos autos ao CPA.
O conhecimento da atuação das autoridades no que concerne ao autocaravanismo é importante para a avaliação do CPA das ações encetadas e também para possíveis ações futuras.
Simultaneamente aconselhamos que se cumpram as
normas de boa conduta autocaravanista.