Comunicado 2019-03 - PROVIDÊNCIAS CAUTELARES de suspensão de eficácia
SILVES E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Como já noticiamos, foram apresentadas no Tribunal de Loulé pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA duas providências cautelares de suspensão de eficácia de algumas normas constantes do Regulamento n.º 114/2019, designado por Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo no Concelho de Vila Real de Santo António, aprovado pela Assembleia Municipal a 20 de dezembro de 2018 e anteriormente do Regulamento n.º 284/2017, designado por Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, aprovado pela Assembleia Municipal de Silves que consideramos não terem fundamento legal.
Informamos os nossos associados, e demais autocaravanistas, que estas duas providências cautelares são preliminares de ações administrativas de impugnação das normas que, a seu tempo, seguirão o seu curso.
Com estas iniciativas está o CPA a repor a legalidade sobre a permissão de pernoita nos locais definidos pelo Código da Estrada como sendo de estacionamento e devidamente sinalizados.
Enquanto a Justiça analisa estas iniciativas estão suspensas quaisquer ações municipais que determinem a aplicação de coimas sobre quem, estando devidamente estacionado, está a usufruir das condições de descanso que a sua autocaravana lhe proporciona.
Quaisquer multas passadas por aplicação das normas destes Regulamentos que visam a proibição de pernoita, e que foram alvo de providência cautelar interposta pelo CPA, devem ser impugnadas com fundamentação na sua suspensão após a citação do município, exceto se existiu resolução fundamentada.
Os associados do CPA terão apoio para o procedimento de impugnação.
Se ainda não é associado do CPA
junte-se a nós reforçando a nossa capacidade para continuarmos a defender o autocaravanismo livre e responsável.
Reafirmamos que situações de campismo em espaço público não têm o apoio do CPA, antes a sua reprovação.
Contamos convosco.
Contem connosco.
CPA, 4 de julho de 2019
A direção