Sobre "O silêncio dos bons", artigo de opinião, a Direcção do CPA em 1 de Março de 2017 emitiu um Comunicado que pode ser lido no Portal do CPA e sobre o qual esclareço o que se segue
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Saúdo e agradeço o Comunicado da Direcção do CPA de 1 de Março de 2018 que vem confirmar o teor do meu artigo de opinião “O silêncio dos bons” nomeadamente no que se refere aos seguintes pontos:
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(…) que no nosso entender nunca deixou de existir ao longo de toda a Assembleia, tendo a mesma decorrido com toda a normalidade e onde todos os sócios se puderam manifestar sempre que o solicitaram, sem qualquer limitação de tempo. “, lê-se no comunicado
Efectivamente assim é, a Assembleia Geral prosseguiu com toda a normalidade porque a acção constrangedora, intencional ou não, da Vice Presidente da Assembleia Geral foi travada. Como afirmei, a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral teve relativamente a um sócio em concreto e ainda antes de este ter iniciado o uso da palavra, “aconselhado” o a ser breve e de uma tal forma que de imediato o associado prescindiu do uso da palavra. Foi de tal forma evidente este “incidente”, como o designa o comunicado da Direcção, que motivou no imediato o protesto de um outro associado presente na Assembleia.
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Queremos publicamente prestar a nossa solidariedade à visada por considerarmos que nunca pôs em causa a liberdade de expressão e o pequeno incidente transcrito foi de imediato sanado com a sua intervenção em resposta ao associado que interpelou a Mesa, (...)”, lê-se no comunicado
Efectivamente assim é, a Vice-Presidente da Assembleia Geral nunca pôs em causa a liberdade de expressão de todos os associados, excepto de um, na medida em os constrangimentos se não colocaram a mais ninguém. Mas não há dúvida que a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral constrangeu a liberdade de expressão, intencionalmente ou não, ao condicionar o uso da palavra a um associado que, perante a pressão com que foi inesperadamente confrontado, considerou não ter condições para usar da palavra e dela prescindiu naquele ponto.
Concluindo:1 – O “incidente” existiu;
2 – A vice Presidente da Mesa da Assembleia Geral pressionou, intencionalmente ou não, um sócio específico para que fosse breve, ainda antes de lhe dar a palavra e logo no início da Assembleia;
3 – O sócio pressionado sentiu que não tinha condições para intervir sobre o tema que ia ser discutido e prescindiu da palavra;
4 – Um outro sócio protestou contra a actuação da Vice-Presidente por entender que a pressão exercida fora inadequada;
5 – A Vice-Presidente prosseguiu a Assembleia sem sequer ter, depois do “incidente”, voltado a perguntar ao sócio que tinha prescindido do uso da palavra se pretendia intervir.
6 – O meu artigo de opinião pode ser lido no seguinte endereço:
http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt/2018/03/o-silencio-dos-bons_1.html