O CPA TEM NOVOS ESTATUTOS
O CPA é desde o dia 3 de dezembro de 2012 regido oficialmente por novos Estatutos, aprovados em Assembleia Geral realizada a 17 de novembro de 2012, com escritura notarial feita a 3 de dezembro de 2012 e divulgada publicamente no Portal da Justiça do Ministério da Justiça.
Os Estatutos encontram-se já disponíveis no Portal do CPA e podem ser acedidos diretamente através do seguinte endereço eletrónico:
http://www.cpa-autocaravanas.com/upload/CPA-Estatutos17-11-2012.pdfRelativamente aos anteriores estatutos são de realçar os seguintes artigos:
a) O Artigo 16º com a atribuição de poderes disciplinares ao antigo Conselho Fiscal;
b) O Artigo 20º com a introdução do voto por correspondência nos atos eleitorais;
c) O Artigo 31º com a institucionalização de órgãos de base e a criação de um Conselho Geral constituído por órgãos de base e pelos Corpos Gerentes;
Globalmente os novos estatutos centram o poder deliberativo e as decisões de fundo na Assembleia Geral e, mais importante ainda, através do Artigo 1º não se marginaliza os autocaravanistas em função das opções que sobre a matéria possam ter.
Os Corpos Gerentes manter-se-ão, conforme os estatutos determinam, em funções até ao fim do mandato (31 de dezembro de 2013) e irão propor à Assembleia Geral os Regulamentos previstos estatutariamente, designadamente o Regulamento Eleitoral.