Conduzir autocaravanas mais pesadas
(nova legislação)
A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.É este o teor do número 2 do Artigo 21º do Decreto-Lei 138-2012 de 05 de Julho
Pode aceder ao Decreto-Lei referido através do Portal do CPA, no setor Informação Legislativa, em
http://www.cpa-autocaravanas.com/index.php/informacao-legislativaRecorde-se, contudo, que o peso máximo da autocaravana que conduzir não pode ultrapassar os valores constantes do documento oficial do veículo (Livrete ou Documento Único Automóvel)