Aos autocaravanistas,
Tendo tomado conhecimento da distribuição pelas autarquias portuguesas de um documento - impropriamente intitulado “Regulamento de Homologação de Áreas de Serviço para Autocaravanas” - emitido e distribuído pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), no qual se apresenta como entidade reguladora das ASA em Portugal, vimos dar a conhecer que, em conjunto com a FPA, questionámos o Turismo de Portugal da sua veracidade, quando aí é referido ter esta entidade do Estado dado o seu aval a tal pretensão.
O Turismo de Portugal teve a amabilidade de nos informar que o mesmo não é mais do que um documento interno da FCMP e que só é aplicável aos empreendimentos a esta ligados.
Face a este esclarecimento compete-nos lembrar a todos os autocaravanistas que neste tipo de infraestruturas de apoio ao autocaravanismo não pode ser pedida qualquer informação para além da matrícula da autocaravana, a menos que o utente queira que lhe seja passada uma fatura personalizada. Nesse caso o dado complementar a introduzir no sistema seria o NIF, a exemplo de qualquer outra transação comercial.
Deste modo, cada autocaravanista deve ponderar a sua própria necessidade de utilização dessas áreas de serviço que necessitam da inscrição prévia na plataforma informática Outodoor routes.
Saudações Autocaravanistas.
CPA, 1 de junho de 2022
A direção |