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Associação Autocaravanista de Portugal - CPA

Caro/a Associado/a,

De acordo com o Calendário Eleitoral é possível exercer o voto por correspondência:

24-10-2023
SOLICITAÇÃO DE VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

(Artigo 9º, n.º 6 do Regulamento Eleitoral )
O pedido de voto por correspondência pode ser requerido, via CTT ou correio eletrónico (geral@cpa-autocaravanas.com), para a
sede do CPA a partir do dia 24 de outubro de 2023.
16-11-2023
RECEBIMENTO DE VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

(Artigo 9º, n.º 8 do Regulamento Eleitoral)
A data limite para recebimento na Sede do CPA dos votos por correspondência obrigatoriamente
enviados via CTT é o dia 16 de novembro de 2023.

Se está impedido de se deslocar a São João da Madeira no próximo dia 18 de novembro, tem a possibilidade de exercer o seu direito de voto nas condições já enunciadas na respetiva Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral.

A direção

Associação Autocaravanista de Portugal - CPA
Estrada de S. Marcos, 33 - Centro Empresarial Elospark II Sala 2, 2735-521 Agualva Cacém
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