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Caro/a Associado/a,
De acordo com o Calendário Eleitoral é possível exercer o voto por correspondência:
24-10-2023 SOLICITAÇÃO DE VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA (Artigo 9º, n.º 6 do Regulamento Eleitoral ) O pedido de voto por correspondência pode ser requerido, via CTT ou correio eletrónico (geral@cpa-autocaravanas.com), para a sede do CPA a partir do dia 24 de outubro de 2023. 16-11-2023 RECEBIMENTO DE VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA (Artigo 9º, n.º 8 do Regulamento Eleitoral) A data limite para recebimento na Sede do CPA dos votos por correspondência obrigatoriamente enviados via CTT é o dia 16 de novembro de 2023.
Se está impedido de se deslocar a São João da Madeira no próximo dia 18 de novembro, tem a possibilidade de exercer o seu direito de voto nas condições já enunciadas na respetiva Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral.
A direção |