Legislação

AUTOCARAVANISMO – Rede Natura 2000, Áreas de Paisagem Protegida e Zonas Abarcadas por Planos de Ordenamento da Orla Costeira (ponto da situação)

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Passados dez meses é altura de lembrar o ponto da situação às questões colocadas a diversas entidades.

A propósito da última alteração do Código da Estrada, o CPA questionou (no passado dia 4 de outubro de 2021) a GNR, o ICNF, a ANSR e o Parlamento (autor da legislação) com o seguinte texto:

Ex. mos Senhores,

Recentemente a Lei n.º 66/2021 alterou os artigos 48º e 50º-A do Código da Estrada.
No artigo 48º ponto 6. diz-se que “É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos”.
No artigo 50º-A ponto 1. diz-se que “Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”.
Uma vez que nada é dito sobre quais as regiões de Portugal que são abrangidas pela designação “nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira”, vimos solicitar que nos seja dada uma explicação sobre quais são esses territórios para que possamos dá-los a conhecer aos nossos associados, assim como aos mais de 300 milhares de autocaravanistas que percorrem anualmente o nosso país.

Gratos pela atenção, apresentamos
Os nossos melhores cumprimentos e as nossas
Saudações Autocaravanistas
A direção”

Até ao momento recebemos três respostas:

  1. Da MESA DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA:

A informação de que a questão foi remetida à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e à de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território. Aguardemos que após a eleição de 30 de janeiro de 2022 os Senhores Deputados destas Comissões nos respondam, uma vez que foram os autores da legislação em causa.

  1. Da GNR:

Depois de analisada a questão apresentada, relativamente ao assunto em título, a GNR, através da Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), na sua qualidade de polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, presta a seguinte informação:

Quanto a localização da Rede Natura 2000 e áreas de paisagem protegida a nível nacional, poderão ser consultados os seguintes links:

Quanto a localização dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira a nível nacional, poderá consultar os seguintes links:

Relativamente aos locais autorizados para o estacionamento de veículos autocaravanas e similares, dentro da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverão os autocaravanistas solicitar a respetiva localização exata, junto das Comissões Diretivas das Áreas de Paisagem Protegida respetivas, e junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetivas, para o caso da Rede Natura 2000 e dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, os quais deverão estar igualmente devidamente sinalizados nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito*, previsto no Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, na sua redação atual;

Não obstante e dadas as competências exclusivas na matéria, sugerimos a consulta ao Instituto de Conservação da natureza e Florestas (ICNF) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

A GNR, especialmente através do SEPNA, está profundamente empenhada na defesa dos valores naturais e ambientais numa perspetiva de alcançar uma melhor segurança e bem-estar para os seres humanos e biodiversidade, manifesta a total disponibilidade para a receção de quaisquer contributos nesta área, os quais poderão ser efetuados através da linha SOS Ambiente e Território n.º 808200520, da denúncia on-line no sítio www.gnr.pt (Serviços/SOS Ambiente) ou no correio eletrónico sepna@gnr.pt.

Com os melhores cumprimentos,

Vítor Manuel Roldão Caeiro
Coronel / Colonel”

* sublinhado da responsabilidade do CPA
  1. Da ANSR – Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária:

Na sequência do e-mail remetido a esta Autoridade, no qual é solicitada explicação sobre “quais as regiões de Portugal que são abrangidas pela designação “nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira”, vimos solicitar que nos seja dada uma explicação sobre quais são esses territórios para que possamos dá-los a conhecer aos nossos associados, assim como aos mais de 300 milhares de autocaravanistas que percorrem anualmente o nosso país, esclarece-se que, nos termos do disposto no DL 17/2014, de 4 de fevereiro, na sua atual redação, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, é a este ministério que cabe a missão de definição, coordenação e execução das políticas de ambiente e ordenamento do território, na prossecução da qual exerce, entre outras, as seguintes competências:

  • Conceber, desenvolver, coordenar, executar e avaliar políticas do ambiente, do ordenamento do território e da conservação da natureza, de cidades, de habitação e da energia e geologia, equilibradas e centradas na sustentabilidade ambiental, económica e na coesão social;
  • Promover a proteção, a valorização e a utilização dos recursos naturais, territoriais, energéticos e geológicos, com vista a um desenvolvimento sustentável, eficiente e com baixo teor de carbono, contribuindo para o reforço da competitividade e sustentabilidade da economia, assegurando a preservação do património natural, o bom estado e funcionamento dos ecossistemas, a manutenção e fomento da biodiversidade, da conservação da natureza e da proteção e valorização da paisagem;
  • Desenvolver as políticas de ordenamento da orla costeira, promover a sua gestão integrada e a utilização sustentável dos recursos do litoral, em articulação com a política de ordenamento do território e de urbanismo e com a política de ordenamento dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.

Face ao que antecede, é àquele departamento governamental que cabe prestar a informação pretendida, pelo que esta Autoridade procederá ao reencaminhamento do e-mail em apreço para aquela entidade.

Com os melhores cumprimentos,

 

Com alguma expectativa ficamos a aguardar uma resposta vinda do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

À medida que forem chegando respostas, aqui serão reveladas.

A direção

InfoCPA

InfoCPA é o acrónimo da Direção do CPA para efeitos da gestão de conteúdos do site da Associação Autocaravanista de Portugal - CPA

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