Legislação

AUTOCARAVANISMO – Rede Natura 2000, Áreas de Paisagem Protegida e Zonas Abarcadas por Planos de Ordenamento da Orla Costeira

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A propósito da última alteração do Código da Estrada, no passado dia 4 de outubro o CPA questionou a GNR, o ICNF, a ANSR e o Parlamento (autor da legislação) com o seguinte texto:

Ex. mos Senhores,

Recentemente a Lei n.º 66/2021 alterou os artigos 48º e 50º-A do Código da Estrada.
No artigo 48º ponto 6. diz-se que “É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos”.
No artigo 50º-A ponto 1. diz-se que “Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”.
Uma vez que nada é dito sobre quais as regiões de Portugal que são abrangidas pela designação “nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira”, vimos solicitar que nos seja dada uma explicação sobre quais são esses territórios para que possamos dá-los a conhecer aos nossos associados, assim como aos mais de 300 milhares de autocaravanistas que percorrem anualmente o nosso país.

Gratos pela atenção, apresentamos
Os nossos melhores cumprimentos e as nossas
Saudações Autocaravanistas
A direção”

Até ao momento recebemos três respostas:

  1. Da MESA DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA:

A informação de que a questão foi remetida à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e à de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território. Aguardemos que após a eleição de 30 de janeiro de 2022 os Senhores Deputados destas Comissões nos respondam, uma vez que foram os autores da legislação em causa.

  1. Da GNR:

Depois de analisada a questão apresentada, relativamente ao assunto em título, a GNR, através da Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), na sua qualidade de polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, presta a seguinte informação:

Quanto a localização da Rede Natura 2000 e áreas de paisagem protegida a nível nacional, poderão ser consultados os seguintes links:

Quanto a localização dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira a nível nacional, poderá consultar os seguintes links:

Relativamente aos locais autorizados para o estacionamento de veículos autocaravanas e similares, dentro da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverão os autocaravanistas solicitar a respetiva localização exata, junto das Comissões Diretivas das Áreas de Paisagem Protegida respetivas, e junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetivas, para o caso da Rede Natura 2000 e dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, os quais deveram estar igualmente devidamente sinalizados nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito, previsto no Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, na sua redação atual;

Não obstante e dadas as competências exclusivas na matéria, sugerimos a consulta ao Instituto de Conservação da natureza e Florestas (ICNF) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

A GNR, especialmente através do SEPNA, está profundamente empenhada na defesa dos valores naturais e ambientais numa perspetiva de alcançar uma melhor segurança e bem-estar para os seres humanos e biodiversidade, manifesta a total disponibilidade para a receção de quaisquer contributos nesta área, os quais poderão ser efetuados através da linha SOS Ambiente e Território n.º 808200520, da denúncia on-line no sítio www.gnr.pt (Serviços/SOS Ambiente) ou no correio eletrónico sepna@gnr.pt.

Com os melhores cumprimentos,

Vítor Manuel Roldão Caeiro
Coronel / Colonel”

  1. Da ANSR – Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária:

Na sequência do e-mail remetido a esta Autoridade, no qual é solicitada explicação sobre “quais as regiões de Portugal que são abrangidas pela designação “nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira”, vimos solicitar que nos seja dada uma explicação sobre quais são esses territórios para que possamos dá-los a conhecer aos nossos associados, assim como aos mais de 300 milhares de autocaravanistas que percorrem anualmente o nosso país, esclarece-se que, nos termos do disposto no DL 17/2014, de 4 de fevereiro, na sua atual redação, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, é a este ministério que cabe a missão de definição, coordenação e execução das políticas de ambiente e ordenamento do território, na prossecução da qual exerce, entre outras, as seguintes competências:

  • Conceber, desenvolver, coordenar, executar e avaliar políticas do ambiente, do ordenamento do território e da conservação da natureza, de cidades, de habitação e da energia e geologia, equilibradas e centradas na sustentabilidade ambiental, económica e na coesão social;
  • Promover a proteção, a valorização e a utilização dos recursos naturais, territoriais, energéticos e geológicos, com vista a um desenvolvimento sustentável, eficiente e com baixo teor de carbono, contribuindo para o reforço da competitividade e sustentabilidade da economia, assegurando a preservação do património natural, o bom estado e funcionamento dos ecossistemas, a manutenção e fomento da biodiversidade, da conservação da natureza e da proteção e valorização da paisagem;
  • Desenvolver as políticas de ordenamento da orla costeira, promover a sua gestão integrada e a utilização sustentável dos recursos do litoral, em articulação com a política de ordenamento do território e de urbanismo e com a política de ordenamento dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.

Face ao que antecede, é àquele departamento governamental que cabe prestar a informação pretendida, pelo que esta Autoridade procederá ao reencaminhamento do e-mail em apreço para aquela entidade.

Com os melhores cumprimentos,

 

Com alguma expectativa ficamos a aguardar uma resposta vinda do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

À medida que forem chegando respostas, aqui serão reveladas.

A direção

InfoCPA

InfoCPA é o acrónimo da Direção do CPA para efeitos da gestão de conteúdos do site da Associação Autocaravanista de Portugal - CPA

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Mais coordenadas menos sardinhadas
Visitante
Mais coordenadas menos sardinhadas
2024-09-16 14:39

O trabalho do CPA deveria ser lutar seriamente contra esta lei e no mínimo, fornecer um mapa de onde não se deve estacionar. Isto era de valor. Mais coordenadas, menos sardinhadas.

Última edição 20 dias atrás por Mais coordenadas menos sardinhadas
Paulo Manuel Moz Barbosa
Admin
2024-09-16 17:26

Agradecemos o seu comentário, o qual é fruto de menos informação sobre o trabalho que desenvolvemos. Para o efeito sugerimos que consulte o endereço do nosso sítio onde encontra a resposta à falta de divulgação das coordenadas que refere: https://cpa-autocaravanas.com/2022/08/02/autocaravanismo-rede-natura-2000-areas-de-paisagem-protegida-e-zonas-abarcadas-por-planos-de-ordenamento-da-orla-costeira-ponto-da-situacao/… Ler mais »

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