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Notícias em Foco nº 50 (agosto 2021)

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O pior aconteceu!

Dos cinco Projetos de Lei apresentados pelos partidos sobre a questão da pernoita e da sua inclusão no Código da Estrada, um foi retirado antes da votação e outro foi substituído em cima da hora por uma versão não amiga dos autocaravanistas.

Entretanto o partido suporte do Governo alinhou com a versão de substituição apresentada e na votação final os projetos que vinham ao encontro das nossas reivindicações acabaram por ser derrotados.

Temos agora uma legislação, a aguardar a promulgação do Senhor Presidente da República e respetiva publicação no Diário da República, que introduziu algumas “novidades”, a saber:

  1. Passará para o Código da Estrada a proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, onde a aplicação das respetivas coimas passará a ser efetiva.
  2. No restante território, e na ausência de regulamento municipal para a atividade, será permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT — Instituto de Mobilidade e Transportes, por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas. Estamos expectantes para perceber como irão as autoridades fiscalizar tal permissão, uma vez que a autorização para que o Governo possa criar uma plataforma para o efeito não tem o mínimo de credibilidade e a classificação atribuída pelo IMT terá de ser observada nos veículos estrangeiros sem que tal indicação venha expressa no respetivo documento de identificação dos mesmos.
  3. Passará a ser proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos.
  4. Finalmente considerar-se-á estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação e o estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, deverá respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições:
    1. a prática de campismo e quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público;
    2. despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação específica aplicável;
    3. ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

Face a este novo cenário as associações representantes dos autocaravanistas aguardam a respetiva publicação para darem o passo que se imporá: requerer a inconstitucionalidade dos pontos que colidam com os nossos direitos e que já tinham sido apresentados a 8 de janeiro aos Grupos Parlamentares, Provedora da Justiça e Presidente da República. Não somos de desistir.

A Direção

 


NB: Para ter acesso ao conteúdo da informação das várias notícias deve colocar o cursor nas respetivas imagens do anexo

Notícias em Foco Nº 50 – 4 de agosto de 2021

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