Cartilha
do Autocaravanista:
respeitar para poder exigir ser respeitado
I. Os autocaravanistas têm direito
1. Ao bom nome e a gozar de uma imagem social dignificante,
já que voluntariamente se obrigam a cumprir com as obrigações instituídas nesta Carta de direitos e obrigações do autocaravanista.
2. A usufruir da natureza,
no escrupuloso respeito pela preservação do seu equilíbrio ecológico.
3. A circular e estacionar as suas autocaravanas
nas aldeias, vilas e cidades do mundo inteiro, no respeito pelos regulamentos de trânsito legalmente instituídos.
4. A não ser discriminados
e a exigir ver respeitados os seus direitos por parte das autoridades político-administrativas, autoridades policiais, comerciantes de autocaravanas, operadores turísticos, bem como pelos outros autocaravanistas.
II. Obrigações dos autocaravanistas
Em contrapartida dos direitos definidos na secção anterior, os autocaravanistas obrigam-se a adoptar as seguintes 10 normas de conduta:
1- Estacionar sem transgredir nem perturbar
Respeitar rigorosamente a regulamentação de estacionamento dos veículos automóveis ligeiros e, adicionalmente, estacionar sem perturbar: a segurança do tráfego, a segurança dos peões, a visibilidade de estabelecimentos comerciais, de monumentos ou de residências particulares. Sempre que possível, devem evitar-se grandes concentrações de autocaravanas, e o estacionamento junto das entradas dos Parques de Campismo.
2- Distinguir acampar de estacionar ou pernoitar
Quando estacionada a autocaravana no espaço público no respeito pelo número anterior, os autocaravanistas têm o direito de aí pernoitar, mas não podem acampar. Entende-se por acampar a ocupação por parte da autocaravana de um espaço que vá para além do seu perímetro, salvaguardados os elementos salientes autorizados, como espelhos, porta-bicicletas, etc. Considera-se ocupação do espaço extravasando o perímetro do veículo situações como a abertura de janelas para o exterior, o uso exterior de toldos, estendais, fogueireiros, mesas, cadeiras e similares.
3- Só acampar em Parques de Campismo
Não acampar fora dos parques de campismo ou de outras áreas expressamente autorizadas para o efeito. Ao usarem parques de campismo, os autocaravanistas devem dar prioridade àqueles que se dotaram de condições adequadas ao acolhimento de autocaravanas, sejam em termos de espaço de instalação e de condições de circulação interna, seja em termos de equipamentos, nomeadamente a existência de uma área de serviço adequada às autocaravanas.
4- Despejar a sanita apenas no WC-químico
Despejar as sanitas apenas no WC-químico e não na sarjeta, no chão ... Após o despejo o autocaravanista deverá deixar limpo o local, missão facilitada se for usado um dos líquidos diluentes para sanita existentes no mercado.
5- Despejar as águas sabonetadas nas AS, nunca na estrada
Despejar os depósitos de águas sabonetadas apenas nas áreas de serviço para autocaravanas. Na ausência destas tais despejos poderão fazer-se nas sarjetas, mas nunca no solo, muito menos ao longo da estrada.
6- Colocar o lixo no lixo
Deixar
escrupulosamente limpo o local onde estacionou ou acampou, colocando o lixo nos
recipientes adequados, ainda que tenha de o transportar consigo devidamente
acondicionado em sacos de plástico.
7-
Não incomodar
com o ruído
Não usar geradores, TV, rádios ou quaisquer outros equipamentos em circunstâncias que possam gerar ruído que incomode quem esteja no exterior da autocaravana. Adicionalmente, a buzina da autocaravana só deve ser usada nas situações absolutamente indispensáveis, nunca como forma de chamamento, ...
8- Não deixar que os animais perturbem ou sujem
Assegurar que os animais de companhia transportados não incomodem terceiros e providenciar para que as suas necessidades biológicas sejam feitas sem prejuízo de outrem, nomeadamente recolhendo os seus excrementos e não deixando que conspurquem o equipamento ou o espaço ocupado por outras pessoas.
9- Ser cordial com as pessoas e com os outros condutores
O autocaravanista deve ser simpático com as pessoas que o acolhem nas diferentes localidades que visita, facilitar a condução aos outros condutores na Estrada, cumprimentar e ser solidário com outros autocaravanistas com que cruze.
10- Chamar a atenção de quem não respeite estas regras
O autocaravanista merecedor de tal designação obriga-se ainda a chamar a atenção e/ou a repreender o comportamento de eventuais utilizadores de autocaravanas que não respeitem as regras aqui consagradas, porquanto tal sujeito estará a pôr em causa o direito ao bom nome colectivo dos autocaravanistas consagrado no número 1 desta carta de direitos e obrigações.