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Autor Tópico: Declaração de Princípios  (Lida 381 vezes)
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #6 em: 02 Out 2011, 22:47 »

Boa noite,

Sem qualquer ponta de ironia, aqui quero deixar o meu agradecimento e o desabafo "já não era sem tempo" a propósito do conjunto de textos publicados pelo Papa Léguas.
É muito saudável perceber que vai havendo quem se interesse em clarificar, ponto por ponto, o teor de um documento que deveria ser a nossa cartilha e no qual ainda nem todos os AC se reveem.

Um abraço,
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #5 em: 02 Out 2011, 01:03 »


Saúde para todos!

Usar Estações de Serviço apenas nos Parques de Campismo Municipais?


O ponto 7 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade preconiza que “ (…) os Parques de Campismo Municipais devem permitir a utilização das Estações de Serviço para Autocaravanas neles existentes, no âmbito de uma política de protecção do ambiente e, consequentemente, a preços compatíveis com o serviço prestado (abastecimento de água potável e despejo de águas negras e cinzentas)

A tipologia dos Parques de Campismo é variada e, sem qualquer pretensão de natureza legal, podemos falar de Parques de Campismo empresariais, rurais, associativos, municipais e de autocaravanas.

Companheiros Autocaravanistas há que se sentirão chocados por referir Parques de Campismo para Autocaravanas, na medida em que desconheçam ou talvez já se não recordem, da existência da Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro que veio, em conformidade com a alínea b) do Nº 2, do Artigo 4º do Decreto-Lei Nº 39/2008 de 7 de Março, definir os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

O artigo 29º da Portaria atrás citada refere-se a espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e, da leitura deste Artigo há que concluir que para as Áreas de Serviço que se não encontrem integradas em Parques de Campismo e Caravanismo são definidas, com as necessárias adaptações, as condições de acesso à via pública, a delimitação do espaço através de vedações, as vias de circulação interna, a rede de energia eléctrica, as condições gerais de instalação, os requisitos de funcionamento da recepção, os deveres dos campistas e caravanistas e a recusa de permanência por parte do proprietário. Na realidade estamos a falar de um Parque de Campismo para Autocaravanas, até porque, tanto o Decreto-Lei, como a Portaria, também são diplomas reguladores de empreendimentos turísticos voltados para as actividades campistas.

Retomando a análise do ponto 7 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade direi que alguns Companheiros Autocaravanistas se mostram contra o que consideram ser redutor ao falar-se, apenas, nos Parques de Campismo Municipais.

Primeiro, não se pode afirmar que o ponto 7 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade considera serem os Parques de Campismo Municipais os únicos que devem permitir a utilização das Estações de Serviço sem que daí resulte a obrigação de permanência. Isso não está escrito.

Segundo, apenas são referidos os Parques de Campismo Municipais porque terão sido construídos e funcionam com dinheiros públicos o que nos permite exigir, particularmente os munícipes, o acesso às Estações de Serviço desses Parques, sem deixar de conjugar esta ideia com a do parágrafo anterior.

¿ Mas, será que em consciência alguém interioriza que o facto de só ser feita referência aos Parques de Campismo Municipais, no ponto 7, justifica a não subscrição da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade?

Esta pode vir a ser a minha última intervenção sobre a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade. “Já não era sem tempo”, dirão, irónicos, alguns Companheiros Autocaravanistas.

Que se saiba que não é meu hábito ficar pela rama na abordagem de qualquer assunto.

Tive como objectivo o esclarecimento que o engenho e a arte tornaram possível sobre as muitas (?) dúvidas e, simultaneamente, criar um conjunto de textos que em qualquer momento futuro possam ser referenciados como uma explicação plausível às questões que se venham a colocar sobre a mesma matéria específica.

Saudações Autocaravanistas
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« Responder #4 em: 01 Out 2011, 22:11 »


Saúde para todos!


Discriminação negativa como contrapartida da discriminação positiva?



Em conversas com alguns Companheiros Autocaravanistas tem sido por eles defendido que os autocaravanistas devem aceitar a discriminação negativa (proibição do veiculo autocaravana, e apenas este, estacionar/pernoitar onde as Câmaras Municipais o entenderem) em contrapartida à criação de locais reservados ao estacionamento/pernoita de autocaravanas.

Esta condescendência poderia, segundo esses mesmos Companheiros Autocaravanistas, promover a implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas.

Esta ideia tem a ver com os pontos 5 e 6 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade, que dizem, respectivamente, o seguinte:

Considerar que é lesivo da igualdade de tratamento a que todos temos direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer.

Considerar que o turismo itinerante em autocaravana é um factor de desenvolvimento económico para as populações que justifica em si mesmo uma discriminação positiva do autocaravanismo. "

O ponto 5 defende, como é evidente, a igualdade de tratamento no estacionamento de veículos de igual gabarito ou, por outras palavras, não aceita a discriminação negativa.

Já o ponto 6 entende que sendo o autocaravanismo, pelo menos, um factor de desenvolvimento económico das populações justifica que as autocaravanas tenham uma discriminação positiva, nomeadamente, digo eu, com a implementação de locais de estacionamento/pernoita reservados exclusivamente às autocaravanas.

Em nenhum destes dois pontos se pode interpretar que a discriminação positiva deve ou tem que ser uma contrapartida da discriminação negativa.

Existe sinalética de discriminação positiva para que pessoas portadoras de deficiência possam estacionar os respectivos veículos em lugares que lhes são especificamente reservados, mas tal discriminação positiva não os impede de estacionar em qualquer outro lugar, em que não exista impedimento legal. Porque haveria de ser diferente para as autocaravanas?

Mas, mesmo que não fosse aceitável este entendimento (estamos a falar dos pontos 5 e 6 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade) a Constituição da República Portuguesa proíbe a discriminação negativa.

Sendo esta questão tão simples porque é que alguns Companheiros Autocaravanistas defendem a discriminação negativa como contrapartida da discriminação positiva?

A resposta parece ser simples: para se poder negociar com as Câmaras Municipais a existência de locais para estacionamento/pernoita de autocaravanas em contrapartida da proibição de estacionamento de autocaravanas nos outros locais. Um pouco o que a proposta de Lei 778/x legislava. (ver a mensagem de 22 de Setembro de 2010 “Um peso e duas medidas? Outros interesses? Simples ignorância?” que pode ser lida neste endereço:

http://www.campingcarportugal.com/forum/viewtopic.php?t=5016



Acordos, Tribunal, acção política?

Alguns Companheiros Autocaravanistas preconizam que se procure fazer acordos com as Câmaras Municipais como forma de ultrapassar esta situação. Mas que acordos, pergunto?

Ou defendemos o direito de não serem discriminados negativamente, não só os autocaravanistas, como qualquer outro cidadão, ou prescinde-se desse direito, não o utilizamos e, como sabem, direitos que se não utilizem, são direitos perdidos.

O único acordo possível é exigir, através da persuasão, a reposição do direito que temos a não sermos discriminados negativamente. Abdicarmos do direito à não discriminação negativa é reconhecer que, afinal não temos razão, ao exigirmos que as autocaravanas sejam tratadas como qualquer outro veículo de igual gabarito.

Alguns outros (ou os mesmos) Companheiros Autocaravanistas, muitos que até não estão inscritos em nenhum Clube, consideram que o recurso aos tribunais deve ser da responsabilidade das associações de autocaravanistas, esquecendo (?) que eles o podem fazer individualmente.

O recurso aos tribunais para dirimir este tipo de abusos é moroso ao ponto de prever que com eventuais recursos possa ter uma sentença ao fim de uns longos anos. Poderão passar dois ou três mandatos das Direcções das entidades que recorressem aos tribunais e sem garantia de uma sentença satisfatória para os autocaravanistas.

Também o acesso aos tribunais implica custos, não só de advogado, como de custas do processo, que pode ser bastante elevado para permitir recurso, pelo menos até à Relação e a maioria das associações vocacionadas para o autocaravanismo não têm capacidade financeira para o fazer. E as que têm capacidade financeira poderão ter que se preocupar com a situação económica das respectivas associações relativamente a um futuro próximo.

Não me parece que a questão possa vir a ser resolvida juridicamente.

A luta, porque de uma luta se trata, tem que ser resolvida politicamente, através da acção dos autocaravanistas individualmente considerados e coordenada, em unidade, pelas entidades que defendem, ou venham a defender, a aplicação prática da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade.

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« Responder #3 em: 01 Out 2011, 16:45 »

Saúde para todos

Toda a sinalização que se venha a criar é discriminatória?

Alguns Companheiros Autocaravanistas consideram que a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade, especificamente no ponto 4, considera que toda a sinalização relacionada com o autocaravanismo, que se venha a criar, será discriminatória.

Esta afirmação não tem razão de ser à luz do que está escrito.

Tal como se tem que considerar a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade como um todo, também cada um dos parágrafos (pontos), em que a mesma está articulada, tem que ser interpretada como um todo.

No ponto 4 pode ler-se:

Considerar que o acto de estacionar/pernoitar, conforme é acima definido, (no ponto3) deve poder continuar a ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) (…)

Esta ideia é de uma clareza que não justifica qualquer explicação. Mas, continuemos:

(…) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir), ser impedidas de o fazer.

Vamos, agora, alterar a construção da frase, mantendo as mesmas palavras e não alterando a ideia.

“ (…) não podendo as autocaravanas, ser impedidas de o fazer, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir).

Assim:

não podendo as autocaravanas, ser impedidas de o fazer” – Impedidas de fazer o quê?

Impedidas de “estacionar/pernoitar, (…) em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada)”, conforme se lê na ideia inicial do ponto 4 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade.

E não podem ser impedidas de o fazer, ou seja, não podem ser impedidas de estacionar/pernoitar, “nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir)”, ou seja, APENAS a sinalética que impeça especificamente o veículo Autocaravana de estacionar/pernoitar será discriminatório.

Esta é a única leitura possível do ponto 4 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade. Qualquer outra, que pressuponha que outro qualquer sinal específico sobre autocaravanas será discriminatório, é uma leitura abusiva que pode, eventualmente, ter intenções que não quero aqui adiantar.

Um sinal que, por exemplo, proibisse um veículo de estacionar por estar pintado de amarelo, é o quê? Discriminatório!

De realçar que todo o texto da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade se pronuncia contra a discriminação das autocaravanas. Veja-se, por exemplo, o ponto 5 da Declaração de Princípios.

Os sinais têm que ser abrangentes e as Câmara Municipais podem e devem regular o trânsito, através de posturas, mas, em nenhuma circunstância, devem discriminar um veículo. Um sinal, uma lei, podem ser legais, mas nem por isso, poderão deixar de ser discriminatórios, devendo, se isso se verificar, ser contestados. Esta questão, aliás, poderia ser objecto de uma análise elucidativa.

Concluindo:

A existência de sinalização que impeça exclusivamente o veículo autocaravana de estacionar é discriminatória.

« Última modificação: 01 Out 2011, 16:48 por Papa Léguas. » Registado

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« Responder #2 em: 29 Set 2011, 12:37 »


Saúde para todos


As Áreas de Serviço contribuem para o melhor ordenamento do trânsito


Prosseguindo na análise e no entendimento que tenho da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade, após ter equacionado o primeiro ponto que alguns consideram controverso (Texto insuficientemente desenvolvido e aprofundado?), venho tecer mais uma pequena consideração sobre a subentendida obrigatoriedade de as autocaravanas só poderem vir estacionar nas Áreas de Serviço, o que muitos Companheiros Autocaravanistas alegam ser a intenção da Declaração de Princípios.

E digo mais uma pequena consideração porquanto este tema já foi profusamente abordado e pode ser acedido neste endereço:

http://www.campingcarportugal.com/forum/viewtopic.php?t=5016

Quando no ponto 8 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade é dito que “ (…) a implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas, (…), contribui, (…) para (…) o melhor ordenamento do trânsito automóvel” alguns Companheiros Autocaravanistas não só interpretam, erradamente, que o que se pretende é criar condições para obrigar ao acantonamento das autocaravanas nas Áreas de Serviço como também advogam, não sei bem porquê, da necessidade de existirem sinais de trânsito verticais para o efeito.

Sobre o alegado acantonamento das autocaravanas não me vou voltar a pronunciar pois já foi analisado, como podem constatar no endereço electrónico acima referido.

Sobre a questão da existência de sinais de trânsito verticais peço que procurem acompanhar o meu raciocino.

Num determinado aglomerado populacional existe uma artéria aberta ao tráfego automóvel sem qualquer sinalização inclusive no pavimento. Anexa a essa via está disponível, gratuitamente, um Parque de Estacionamento de livre acesso a todos os veículos.

Perguntas: (¿) Contribui ou não contribui esse Parque de Estacionamento para um melhor ordenamento do trânsito na medida em que de forma voluntária os condutores optem por ali estacionar os respectivos veículos? (¿) Não haverá, assim, uma maior fluidez do tráfego na artéria referida? (¿) Não é espectável (e é o que a prática nos diz) que os condutores de veículos de maiores dimensões optem por estacionar no Parque de Estacionamento?

Respostas: Sim, sim e sim.

Substitua-se “Parque de Estacionamento” por “Área de Serviço” e “veículo” por “Autocaravanas” e as respostas continuarão a ser as mesmas.

Faço votos para que todas as dúvidas sobre o ponto 8 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade estejam desfeitas e que, consequentemente, se não prossiga num caminho de descredibilização de um texto que, pela primeira vez foi apoiado por entidades que representam milhares de autocaravanistas, numa demonstração de unidade que é em si mesma um marco histórico no Movimento Autocaravanista de Portugal de que devemos sentir orgulho.
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« Responder #1 em: 28 Set 2011, 09:37 »


Saúde para todos!

TEXTO INSUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDO E APROFUNDADO?


Na análise e no entendimento que faço da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade considerei, na penúltima mensagem aqui por mim colocada que, talvez erradamente, eram 5 os pontos de divergência que alguns Companheiros Autocaravanistas tinham.

O primeiro desses pontos, embora a ordem seja arbitrária, refere-se a que o texto da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade não está suficientemente desenvolvido e aprofundado.

Na realidade não estamos perante um Ensaio sobre Autocaravanismo, nem sequer são apontados caminhos de ordem prática.

É notório que o texto da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade não tem qualquer tipo de ideias ou conceitos inovadores. Já antes de Maio de 2010 eram muitos os Autocaravanistas que colocavam na Internet apontamentos acerca dos princípios que deviam ser seguidos. A Cartilha do Autocaravanista (http://www.cpa-autocaravanas.com/materiais/CPA-CartilhaAutocaravanista.pdf), as Regras de Ouro (http://www.campingcarportugal.com/) e a Declaração de Alenquer sobre Respeito Autocaravanista (http://cab-circulo.blogspot.com/) são alguns exemplos de preocupações sobre as situações que se colocavam aos Autocaravanistas.

Uma, se não a principal, grande mais-valia da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade foi registar algumas das ideias que mais preocupavam os autocaravanistas à época (e que ainda hoje são actuais) e congregar, pela primeira vez, o apoio de muitas entidades, conseguindo-se, assim, uma primeira Plataforma de Unidade.

Sejamos todos humildes para reconhecer e aplaudir o esforço, a visão de futuro, de entidades tão díspares como a Federação Portuguesa de Campismo e Montanhismo de Portugal e o Touring Clube Autocaravanista ou como a Associação de Comércio Automóvel e o CampingCar Portugal.

Deixem-me usar um pouco deste espaço para dizer, com mágoa e com preocupação, que lamento que a Associação Portuguesa de Empresários de Camping e de Hotelaria de Ar Livre não tenha, AINDA, subscrito a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade e compreendido que não será com normas restritivas impostas aos Autocaravanistas que terá lugar um maior desenvolvimento dos Parques de Campismo.

(¿) Poderia um documento como a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade ser mais desenvolvido, contemplar as tantas e tantas situações que se colocam aos autocaravanistas e algumas ideias importantes, como, por exemplo, a definição do conceito de Autocaravanismo? Claro que poderia! Mas, possivelmente, algumas das entidades subscritoras não teriam apoiado o documento. E era muito importante garantir à partida o apoio do maior número de entidades relacionadas com o autocaravanismo. Na minha opinião, embora não sendo perfeito, é um documento equilibrado, que aponta caminhos de interesse para os autocaravanistas e que, considerando o âmbito e o teor das mensagens, pode ser subscrito por qualquer entidade ou cidadão.

Já o aprofundamento das ideias da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade obriga a reflectir sobre duas vertentes: a da divulgação e a da execução prática do documento.

Divulgar um documento que possa ser fácil e rapidamente lido e entendido é meio caminho andado para a rápida interiorização dos conceitos. Na questão da divulgação há que considerar que Portugal não é uma ilha e que os problemas dos autocaravanistas na Europa, designadamente no sul, podem configurar a subscrição da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade por entidades existentes nesses países, o que implica que seja feita uma tradução que, tanto mais fácil será quanto mais sintético for o texto. E, tal como é publico e está publicado, este caminho já está a ser trilhado.

A Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade será tanto mais útil quanto se leve à prática o que o documento contempla. Sendo o documento mais aprofundado mais difícil seria obter um consenso sobre a forma como aplicar as ideias nele contidas e reduziria o espaço de manobra.

Um exemplo prático: há quem entenda que não é necessária a promulgação de leis sobre autocaravanismo, pois as que existem são suficientes, logo, ficar expresso que o conceito de acampar e estacionar em Autocaravana devia ser objecto de um diploma legal criaria, à partida, uma divisão não desejável.

E, mais exemplos poderiam ser adiantados.

Poderão muitos Companheiros Autocaravanistas continuar a dizer que a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade devia ser mais desenvolvida e aprofundada e, até, poderão argumentar de forma sustentada, mas, se assim fosse, as consequências políticas (mais subscritores e internacionalização) seriam negativas.

Não quero vencer ninguém, mas quero convencer todos, pelo menos das boas intenções (de que o inferno está cheio) desta Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade.

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« em: 26 Set 2011, 13:54 »



Saúde para todos!

Nos anos anteriores a 2010 eram muitos os Companheiros Autocaravanistas que neste e noutros Fóruns, em blogues e em tertúlias, defendiam muitas das ideias referidas na Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade.

Sem questionar o direito, o interesse e até a necessidade, de os cidadãos individualmente considerados se expressarem, é uma evidência que as intervenções individuais, por si só, não alteram o “status quo”, sem prejuízo, contudo, de contribuírem para a formação de opiniões que progressivamente vão mudando mentalidades.

São grupos de cidadãos organizados das mais diversas formas e que levam uma ideia para a respectiva organização que, depois, a vem a assumir, a difundir e, assim, a ideia assume um peso muito mais elevado e credível, que de outra forma não teria, quando expressa isoladamente por um cidadão.

No que é dito no parágrafo anterior reside, também, a importância do associativismo. No que é dito e no que, algumas vezes, terão dito utentes deste e de outros Fóruns, apelando às associações para levarem a cabo acções neste e naquele sentido. Ao fazê-lo reconhecem a necessidade da existência de associações, reconhecem que é nas associações que está a representatividade do autocaravanismo, reconhecem que é através da intervenção das associações que se podem alcançar objectivos que melhorem a prática do autocaravanismo, mas, contraditoriamente com o que expressam, muitos são os que não estão inscritos em qualquer associação ou, mesmo que inscritos, não contribuem para a formação da vontade colectiva através de uma participação activa.

Em Maio (e não só) de 2010 subscreveram a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade pelo menos as entidades seguintes:

- Amigos do Centro Forumeiros
- Associação de Comércio Automóvel (ACAP)
- Automóvel Clube de Portugal (ACP)
- Círculo de Autocaravanistas da Blogo-esfera (CAB)
- Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos
- Clube Flaviense de Autocaravanismo
- Clube Português de Autocaravanas (CPA)
- Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP)
- Movimento Independente pelo Autocaravanismo (MIDAP)
- Portal CampingCar Portugal
- Touring Clube Autocaravanista

Não obstante muitos companheiros autocaravanistas ainda não compreenderem o significado politico deste acto é necessário realçar que entidades que, no seu todo, representam milhares de autocaravanistas estão, através desse documento, colectivamente, a manifestar-se contra a discriminação negativa do autocaravanismo, a definir o que é acampar e estacionar em autocaravana e, também, a considerar que o autocaravanismo tem que ser protegido e criadas condições para a prática do mesmo.

Não considerar esta manifestação colectiva significativamente importante, na medida em que estas entidades se comprometeram publicamente, não é compreensível por parte de quem defenda os direitos e obrigações dos autocaravanistas.

(Seria estultícia sonhar, sequer, que todas estas entidades, que subscreveram a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade, representando milhares de autocaravanistas, o tivessem feito de ânimo leve, sem qualquer sentido de responsabilidade).

Perante o que é uma evidência, há que concluir que a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade é o mais importante e significativo documento existente no âmbito do Autocaravanismo, que esse documento representa a vontade dos autocaravanistas expressa através das entidades que os representam e até são as mais representativas, considerando que a representação dos autocaravanistas, não existindo uma melhor forma de aferir das vontades, está nas suas associações.

Alguns Companheiros Autocaravanistas irão protestar veemente dizendo que não estão inscritos em nenhuma associação ou que estão inscritos numa associação que não subscreveu a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade ou ainda que a maioria dos autocaravanistas não está inscrita em nenhuma associação. Por isso, pretenderão que se conclua que esse documento não pode ser apresentado como representando a vontade dos autocaravanistas.

Não aceito, mesmo que a maioria dos autocaravanistas não esteja inscrito em nenhuma associação, que o documento não possa ser presente onde quer que seja como a expressão da vontade política do Movimento Autocaravanista. Alguns exemplos podem ser avocados neste sentido.

Alguns Companheiros Autocaravanistas afirmam, no que se refere à Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade:

1 – Que não tem as ideias suficientemente desenvolvidas e aprofundadas;

2 – Que está subentendida a obrigatoriedade de as autocaravanas só poderem estacionar nas Áreas de Serviço;

3 – Que considera que toda a sinalização que se venha a criar é discriminatória o que não é aceitável;

4 – Que a existência de discriminação negativa como contrapartida da discriminação positiva devia constar do documento;

5 – Considerar que a utilização das Estações de Serviço em Parques de Campismo não pode ser só Municipal.

É sobre cada uma destas questões que são evocadas que assenta a base da contestação da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade e porque alguns dos intervenientes são “fazedores de opinião” proponho-me intervir, progressivamente, na defesa da interpretação que considero correcta.

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