Boa Noite a todos.
Companheiro Edurana em primeiro lugar e se me permite deixo aqui uma “pequena” chamada de atenção quanto ao estacionamento na zona:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99.
DR 253/99 SÉRIE I-B de 1999-10-29
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado-Sines
SECÇÃO II
Praias
Artigo 6.º
Classificação
1 - As praias, para efeitos da aplicação do presente Regulamento e nos termos do disposto no anexo I ao Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, têm as características mencionadas no anexo III ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante, e são classificadas em:
a) Praia não urbana com uso intensivo;
b) Praia equipada com uso condicionado;
c) Praia não equipada com uso condicionado;
d) Praia com uso restrito;
e) Praia com uso interdito.
2 - As praias localizadas no troço compreendido entre as praias da Comporta, inclusive, e de Melides, classificadas como praias de uso condicionado, poderão vir a ser reclassificadas como praias de categoria imediatamente superior, caso se verifique a aprovação de planos ou projectos urbano-turísticos previstos em áreas contíguas à área de intervenção do POOC, nomeadamente nas áreas de desenvolvimento turístico n.os 2, 3 e 4, identificadas no Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI) e desde que salvaguardados os objectivos constantes do artigo 2.º do presente Regulamento.
3 - A reclassificação prevista no número anterior será efectuada através de portaria dos Ministros da Economia e do Ambiente, sob proposta fundamentada da câmara municipal respectiva.
Artigo 7.º
Delimitação
1 - A delimitação e a classificação das praias de uso balnear são as constantes da planta de síntese e dos planos de intervenção por praia.
2 - Todo o areal não delimitado nos elementos referidos no número anterior é classificado como praia com uso interdito.
Artigo 8.º
Actividades interditas
Nas praias são interditas as seguintes actividades:
a) Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com excepção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
b) Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para parqueamento ao longo das vias de acesso;
c) Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras actividades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de uma actividade sem o prévio licenciamento;
d) Permanência de auto-caravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;Pode ver na integra aqui:
http://www.inag.pt/inag2004/port/divulga/legisla/pdf_nac/POOC/RCM136_99.PDFContudo não tem que vir embora existe muitos locais onde pode pernoitar em segurança e sem “chatices” com as autoridades.
Mesmo em Comporta em ao pé da GNR um plano e calmo, nada como assim que lá chegar dirigir-se ao posto e colocar a mesma questão, onde posso ficar???
Assim evitar que o venha a chatear mais tarde, por experiencia própria e por várias vezes sempre que abordei as autoridades eles me indicaram um local ou simplesmente não se opuseram, deixando desta forma ao meu critério o local.
Desculpe não poder ajudar mais mas é um local que pouco frequento de Autocaravana.
http://umafotomilpalavras.blogspot.com/http://nunopire.hi5.com Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.
Nuno Pires
Camarões/Sintra