Boa noite a todos.
Companheiro Haddock no site do IMTT pode ler-se:
Uma “chamada” de atenção a alteração aos prazo para as inspecções periódicas.
A partir do dia 20 de Agosto de 2008, as inspecções periódicas obrigatórias a veiculos passam a ter como data limite para a sua realização, o dia e o mês da matricula inicial.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os 3 meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez.
Do novo diploma publicado no Diário da República de 21 de Julho, que altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, salientam-se as seguintes alterações:
• É fixado o dia e mês da matrícula inicial como referência e limite para a realização das inspecções periódicas obrigatórias (anteriormente o mês da matrícula);
• Os veículos podem ser apresentados para inspecção ao longo dos 3 meses que antecedem a data da matrícula (anteriormente 2 meses);
5.387.322 Inspecções em 2007
O número de inspecções e reinspecções técnicas de veículos aumentou 15,53% nos últimos 5 anos, registando-se um total de 5.387.322 inspecções em 2007, a que corresponde uma média mensal superior a 416.600.
É neste quadro que se inserem os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, visando nomeadamente:
• Uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção;
• Evitar aos interessados os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
• Assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.
Os novos prazos entram em vigor no dia 20 de Agosto de 2008.
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/InspeccoesPeriodicasObrigatoriasaVeiculos.aspxDecreto em vigor:
http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13900/0452704527.pdfJá para a Periodicidade pode também ler-se:
As inspecções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques.
A periodicidade das inspecções para as diversas categorias e tipos de veículos estão fixadas no anexo I do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.
Documentos
No acto da inspecção, que pode ser efectuada nos Centros de Inspecção técnica da categoria A e B, é necessário apresentar os seguintes documentos:
• Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade;
• Ficha da última inspecção realizada.
http://www.imtt.pt/sites/imtt/Portugues/Veiculos/Inspeccao/TiposInspeccoes/Paginas/TiposdeInspecoes.aspxDecreto:
http://www.dre.pt/pdf1s/1999/12/291A00/89008912.pdfTarifas aplicadas:
http://dre.pt/pdf1s/2008/03/04700/0141101412.pdfhttp://umafotomilpalavras.blogspot.com/http://nunopire.hi5.com Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.
Nuno Pires
Camarões/Sintra