RDuarte
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« Responder #13 em: 19 Set 2008, 16:50 » |
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Boa Tarde
Companheira Teresa o que escrevi em nada muda a minha opinião. Veja-mos se nos entendemos, acho que o projecto foi o melhor trabalho efectuado até hoje, melhor do que algum alguma vez feito por mim por si e mesmo pelo CPA ou não? Eu não disse que era perfeito!!!! Se não teve oportunidade de ler o companheiro Raul e Nunor dizem:
I- Aspectos positivos do Estudo 1. O Estudo é um excelente repositório de informação que revela bem a grande importância económico-turistica do AC na região, assim como a sua generalizada proliferação a toda a Região: 1,2 milhões de dormidas; cerca de 50 milhões de euros “injectados” na economia da Região (40€/dia * dormidas) ; quase uma centena de localizações habituais dispersas ao longo de toda a costa; 2. Os inquéritos realizados e o levantamento dos locais de pernoita habituais constituem uma excelente base de dados sobre autocaravanismo; 3. O estudo dá visibilidade ao autocaravanismo e desmistifica muitos dos aspectos em seu redor, sobretudo ao veicular informação sobre a forma de tratar o autocaravanismo em França (pena que não tenha vertido a recente discussão em Espanha); 4. O estudo integra um parecer jurídico que, em sintonia com o entendimento entre os especialistas europeus, decalca para o caso português a boa doutrina jurídica sobre o autocaravanismo (pp104-106): a. o autocaravanismo é uma nova realidade de turismo itinerante que importa enquadrar legalmente; b. ao estacionamento das autocaravanas aplicam-se exclusivamente as mesmas normas que aos restantes veículos ligeiros, não podendo estas ser discriminadas; c. não é proibido dormir num carro ou numa autocaravana, e nem o facto de tal ocorrer no espaço público legitima que se considere acampada uma autocaravana; d. a figura jurídica do “acampamento ocasional” não tem aplicabilidade no caso vertente do autocaravanismo, como resulta da omissão feita no estudo ao facto de todos os municípios do Algarve terem invocado as competências que lhe foram atribuídas pelo Governo nesta matéria para criarem Regulamentos Municipais com base nos quais equiparam autocaravanismo a campismo (selvagem). É aliás curioso ver que na anterior norma regulamentadora do campismo no exterior dos campings (DR 38/90) apenas se considerava acampamento fora de campings uma concentração superior a vinte pessoas em menos de 300 metros. Pena é que se não tenha trazido à colação tais Regulamentos Municipais que frequentemente são invocados e que em essência violam o direito à livre circulação dos cidadãos europeus. 5. O estudo reconhece a necessidade de se criarem áreas de serviço na região e propõe uma solução global e integrada para o acolhimento aos autocaravanistas no Algarve, orientação que não é demais aplaudir.
Será que não concorda que o mesmo sofra algumas correcções?
Já agora o que diz o CPA sobre o tema?
Se calhar vão optar como foi explicado pelo companheiro Zito teve o apoio do Presidente do CPA. (pode ser em última instância representado pelo MIDAP)
Boa Viagem
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Ricardo Duarte Cascais
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teresa paiva
Sócio do CPA
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« Responder #12 em: 19 Set 2008, 15:52 » |
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Companheiro Nuno Como vê é fácil mudar de opinião um abraço Teresa Boa Tarde
Depois de um mês de Agosto agitado no que diz respeito ao bom-nome da modalidade, surge agora este projecto.
De acordo com a leitura, e sem conhecimentos jurídicos para analisar o mesmo acho que este poderá ser um grande marco de viragem da modalidade quanto a possibilidade de a mesma vir a ser regulamentada no nosso pais, numa primeira fase a nível regional, mas com trampolim para o nível Nacional.
Do que tive oportunidade de ler sobre a modalidade em Portugal, julgo que estamos a falar do melhor trabalho apresentado até hoje, deve-se salientar a contribuição do CPA, ficando este reconhecido no documento como o verdadeiro representante da modalidade.
Quanto a questão (contra relatórios), tenho a certeza que o CPA como verdadeiro representante da modalidade saberá solicitar alterações ao mesmo se assim o acharem por bem.
No documento retive alguns pontos: dormidas nos parques 142.785 enquanto que fora dos parques 1.056.565(sem duvida que FCMP deve questionar-se) O projecto reconhece que as proibições não beneficiaram as regiões que as utilizarão. Salienta-se ainda a chamada de atenção para a criação de AS/AP em locais com interesse paisagístico e com boas acessibilidades. Integrar no regime jurídico a figura de área de serviço Integrar a figura auto-caravana código da estrada. Em linhas gerais penso mesmo que se trata de um bom suporte técnico para futuras investidas no sentido da regulamentação do sector a nível Nacional.
Boa viagem
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« Última modificação: 19 Set 2008, 15:53 por teresa paiva »
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Teresa Paiva V.N.Gaia
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errante
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« Responder #11 em: 18 Set 2008, 00:29 » |
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Viva companheiro
Não sou autarca, e funcionário municipal nunca fui, mas posso dizer-lhe com a relativa segurança de quem fez nos idos de 92 fez um cese em ordenamento do território que os planos de ordem superior (caso do POOC) sujeitam os demais (caso do PDM). Inclusivé nas áreas urbanas claro.
Portanto a presunção de violação de constituição deve estar correcta. O problema é que o regulamento do POOC enquanto vigorar tem força de lei, como sabe.
Como a elaboração dos POOC´s são da responsabilidade das CCR´s se já há uma "brecha" na do Algarve, isso pode facilitar muito a contaminação de um conhecimento diverso daquele que agora faz lei.
Melhores POOC´s
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« Última modificação: 18 Set 2008, 00:42 por errante »
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Decarvalho
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« Responder #10 em: 17 Set 2008, 23:07 » |
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Viva
sinal ilegal em absoluto é o que discrimina, o do lado esquerdo, e mesmo porque a discriminaçao nao fundamentada integra uma limitaçao de direitos ilegitima...inconstitucional....e ate desproporcional....os furgons ficam de fora.
o segundo sinal, em rigor placard informativo, é mais complicado pois remete para o POOC, e aqui ha mesmo que estudar 1) se a proibiçao de pernoita prevista no POOC para autocaravanas, é também discriminatoria e violadora do principio da não restriçao de direitos fundamentais...ou pelo menos excessiva e violadora do principio da proporcionalidade...e nessa altura teremos um POOC e um decreto lei ilegal...por violaçao da Constituição. 2) se independentemente do que fica atras escrito...se o POOC se aplica tambem a zonas urbanas consolidadas, e ate integradas em PDM...ou se esats, neste acso estao excluidas ja do regime POOC...materai nao apenas para juristas especializados em urbanismo, mas tambem para autarcas e funcionarios muncipais batidos na aplicaçao pratica destes emaranhados juridicos.
quando tiver tempo, volto ao tema...
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« Última modificação: 17 Set 2008, 23:09 por Decarvalho »
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errante
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« Responder #9 em: 17 Set 2008, 22:55 » |
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Companheiro
Penso que no CPA, podia haver uma documentação de contestação tipo juridico,já pronta a ser fotocópiada e rápidamente enviada às autarquias, delegações de polícia e governo civil e ministério público pedindo a reposição do direito de livre circulação,...logo que as mesmas fossem denunciadas por companheiros.
Melhor sinalização
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Decarvalho
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« Responder #8 em: 17 Set 2008, 09:20 » |
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ora vivam aqui vai um sinal ilegal, assim considerado pela CCR Algarve (pag 123 do relatorio) 
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errante
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« Responder #7 em: 11 Set 2008, 18:55 » |
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Assim, sim! O CPA habilita-se a ganhar a minha cotização no próximo ano.
É,para mim a primeira vez, que tomo conhecimento de documentação de interesse para os associados colocada online pela Direcção do CPA, para conhecimento, análise, reflexão e opinião dos sócios do clube.
Só por isso,... felicitações à direcção do CPA !
Faço votos que a iniciativa vire uma prática habitual, inclusivé com a naturalmente relevante documentação própria a espaços produzida pelo próprio CPA.
Já tenho lido e subtentendido por aí, que na comunicação com os sócios, se previligiam outros meios, dado que segundo dizem, haverá uma maioria que não usa a internet,...seja! Mas então que seja para todos! Eu nunca recebi nada.
Quanto ao documento, público... de que li (na diagonal) o resumo técnico, parece-me um excelente trabalho,... com a credibilidade institucional conveniente a aproveitar para levar como notícia, a outras instâncias governamentais e políticas promovendo uma melhor reflexão sobre o autocaravanismo em Portugal.
Aproveitar a oportunidade enquanto a noticia é fresca,...para o deserto de ideias que grassa entre autarcas,... a inauguração de uma AS e uns metros de jardim, poderá ser agora um investimento de campanha ao nível do tradicional fontanário...a dar votos.
Melhores viajens
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RDuarte
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« Responder #6 em: 11 Set 2008, 15:08 » |
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Boa Tarde
Depois de um mês de Agosto agitado no que diz respeito ao bom-nome da modalidade, surge agora este projecto.
De acordo com a leitura, e sem conhecimentos jurídicos para analisar o mesmo acho que este poderá ser um grande marco de viragem da modalidade quanto a possibilidade de a mesma vir a ser regulamentada no nosso pais, numa primeira fase a nível regional, mas com trampolim para o nível Nacional.
Do que tive oportunidade de ler sobre a modalidade em Portugal, julgo que estamos a falar do melhor trabalho apresentado até hoje, deve-se salientar a contribuição do CPA, ficando este reconhecido no documento como o verdadeiro representante da modalidade.
Quanto a questão (contra relatórios), tenho a certeza que o CPA como verdadeiro representante da modalidade saberá solicitar alterações ao mesmo se assim o acharem por bem.
No documento retive alguns pontos: dormidas nos parques 142.785 enquanto que fora dos parques 1.056.565(sem duvida que FCMP deve questionar-se) O projecto reconhece que as proibições não beneficiaram as regiões que as utilizarão. Salienta-se ainda a chamada de atenção para a criação de AS/AP em locais com interesse paisagístico e com boas acessibilidades. Integrar no regime jurídico a figura de área de serviço Integrar a figura auto-caravana código da estrada. Em linhas gerais penso mesmo que se trata de um bom suporte técnico para futuras investidas no sentido da regulamentação do sector a nível Nacional.
Boa viagem
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Ricardo Duarte Cascais
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Decarvalho
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« Responder #5 em: 11 Set 2008, 11:47 » |
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Viva Zebravo
100% de acordo consigo. O relatorio tem aspectos de filosofia que devem ser acertados e corrigidos e aqui ja se registaram alguns deles. O CPA; MIDAP E CCP (para alem da Newsletter) nao deixarão os seus creditos por maos alheias
Pena tenho eu que as minhas sugestoes de criação de um gabinete de estudos, de um seminario, e de um observatorio nao governamental para o autocaravanismo tenham sempre caido em saco roto.
entretanto outro aspecto positivo do relatorio esta na extensa tarnscrição ( e aceitaçao) dos pontos de vista do então vice presidente do CPA Raul Lopes, que bem defendeu os pontso d evista mais correctos para os autocravanistas:
Aqui fica a transcrição:
Posições e tomar conhecimento das preocupações desta entidade face ao desenvolvimento desta actividade nos últimos anos ao nível nacional e, em particular, na Região do Algarve . Sobre a questão, foram os seguintes os principais entendimentos e posições do Vice-Presídente do CPA: o fenómeno do auto-caravanismo encontra-se em franca expansão no espaço europeu e em Portugal (como exemplo, referiu as várias reportagens televisivas e alguns artigos de jornais que têm vindo a público nos últimos tempos); Regra geral, os auto-caravanistas procuram locais pouco conhecidos pela população em geral, locais recônditos e pouco acessíveis ao turista que procura a Região sobretudo em busca do binómio sol-praia, o que tem reflexos positivos para o desenvolvimento local desses aglomerados e das actividades comerciais ai existentes; Em Portugal, as regiões mais procuradas pelos auto-caravanistas, tanto nacionais como estrangeiros, são o Algarve e o Alentejo, mais especificamente, as zonas costeiras de maior beleza paisagística e ambiental onde o desenvolvimento do turismo de massas não se encontra patente; • Considera que as forças de segurança (Guarda Nacional Republica e Policia de Segurança Pública) devem lidar com o auto-caravanismo de forma amigável, desde logo porque ao nível do código da estada as auto-caravanas são considerados veículos ligeiros, embora reconheça que em determinadas situações alguns veículos possuem tara/peso considerável (p. e., veículos pesados transformados em auto-caravanas); • Existem algumas autarquias que possuem regulamentos municipais que, no essencial, são alados com o propósito de demover os auto-caravanistas de aparcarem em determinados Locais, embora com pouco êxito; apesar da proibição da permanência de auto-caravanas no espaço público (parques de estacionamento em praias e/ou no centro de aglomerados), os auto-caravanistas não frequentam os Parques de Campismo uma vez que se trata de uma oferta desadequada ao nível dos equipamentos existentes e dos preços praticados; • Apenas os Regulamentos dos Pianos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) pode interditar a permanência de auto-caravanas em determinados locais. Contudo, tem algumas reservas em relação à sua aplicabilidade, uma vez que esta disposição proíbe que t os veículos estacionem nesse local e não apenas as auto-caravanas; • É necessário fazer a distinção entre o que é estacionar e acampar, uma vez que, no comum das situações uma auto-caravana parada num parque de estacionamento de uma praia e/ou aglomerado urbano ou num qualquer terreno desqualificado, nem sempre significa que esteja acampada; • Existe a necessidade de os Parques de Campismo se adaptarem às necessidades dos auto- caravanistas, assim como uma aposta na qualidade e nas condições existentes nesses equipamentos para os auto-caravanistas (como exemplo referiu o Parque de Campismo de Monte Gordo, bastante procurado, que não se encontra equipado com área de serviço específica para auto-caravanas);
• Existem vários relatos de auto-caravanistas estrangeiros, em fóruns sobre esta temática na internet que assinalam com frequência algumas situações ocorridas na Região do Algarve, particularmente no que respeita à acção das forças de segurança que obriga os auto caravanistas a abandonar os locais habituais de pernoita; • Considera a necessidade de punir os auto-caravanistas que sejam detectados a despejar dejectos/resíduos directamente para o solo e da existência de uma cartilha do auto- caravanista (documento do CRA que estipula as regras e o comportamento a adoptar pelos auto-caravanistas nas suas jornadas). Quanto às soluções a adoptar para o ordenamento desta modalidade de turismo no futuro, o Vice-Presidente do CPA considerou como fundamental: 1. A criação de infra-estruturas nos Parques de Campismo (sobretudo a construção áreas de serviço de apoio à manutenção deste tipo de veículos); 2. a criação de lugares de estacionamento exclusivamente dedicados às auto-caravanas nos parques de estacionamento a construir e já existentes, sujeitos à cobrança de uma taxa municipal; 3. A indicação de locais de estacionamento de curta duração (sobretudo em contexto urbano), onde seja possível aparcar a auto-caravana por um curto período de tempo; 4. A criação de áreas de serviço para auto-caravanas fora dos Parques de Campismo, à imagem do que existe em França, dotadas dos serviços indispensáveis para esta actividade (terminal para abastecimento de água para consumo, despejo de cassete química e de águas cinzentas).
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« Última modificação: 11 Set 2008, 22:02 por Decarvalho »
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zebravo
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« Responder #4 em: 11 Set 2008, 11:09 » |
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Penso que este relatório não está mau. Há 2 situações que me chamaram a atenção e no meu entender estão erradas:
- Em França, salvo excepções, não empurram os autocaravanistas para as áreas de serviço ou parqueamentos específicos. Há realmente algumas autarquias, poucas, que criaram essas áreas e cobram algum pela sua utilização. Mas a grande maioria fizeram áreas de serviço para a manutenção e são grátis permitindo o estacionamento livre e nalguns parques com limite de tempo (24, 48 ou mais horas?). Não sou contra o pagamento de uma verba pela utilização da área de serviço, antes pelo contrário, mas dizer que em França se paga 5€ pela sua utilização não está correcto! Admito que essas 2 autarquias francesas referidas o façam, mas elas não são a França mas fazem partem dela. As autarquias devem fazer as áreas de serviço para a defesa dos seus munícipes, tal como constroem wc públicas, para que as pessoas não utilizem a via pública para as sua necessidades fisiológicas...
- Sugerem a alteração do código de estrada!? As autocaravanas são veículos (apesar da sua especificidade) como os outros e devem poder estacionar onde são permitidos os outros. Empurrá-los para parques especiais, campismo ou não e proibí-los de estacionar na via pública ou qualquer outro parque de estacinamento, urbano ou não, isso é discriminação e em França não fazem isso!!! Se nos obrigarem a estacionar num parque afastado de tudo, como é que nós nos deslocamos?
Saudações autocaravanistas
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Decarvalho
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« Responder #3 em: 10 Set 2008, 17:04 » |
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meu caro Joao Firmino
as 153 pags do doc incluem o - relatorio principal - resumo não tecnico
Como leio devagar...ainda nao tenho a visao total.
Todavia acrescento desde ja, que tem muitissimos aspectos positivos, e que os aspectos detectados...deficientes ou mesmo erroneos...sao os de caracter legislativo, juridico ou mesmo administrativos.
Entretanto o CPA é citado pelo menos duas vezes e implicitamente elogiado.... - pela carta do caravanismo, como boas praticas de comportamento - pelo projecto tecnico de areas de serviços
Por isso esta de parabens a actual direcção e tambem as anteriores a que se devem estes dois documentos, e as quais nao é demais fazer-se publica justiça pela correcçao do seu trabalho.
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« Última modificação: 10 Set 2008, 17:05 por Decarvalho »
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JRFIRMINO
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Sócio Nº 550
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« Responder #2 em: 09 Set 2008, 22:27 » |
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Caro Decarvalho e restantes Companheiros Jà "salvei" o relatório e li-o não profundamente, pois neste momento o tempo escasseia (vou-me ausentar). No entanto, a minha primeira impressão é que, se a intenção fosse pura e simplesmente empurrar as autocaravanas para os parque de campismo, não se davam ao trabalho de de...ter tanto trabalho a elaborar um documento tão extenso (vejam que este resumo tem 154 páginas (no meu PC aparecem 173)! Quantas páginas terá o relatório principal? Com uma leitura mais atenta será possível tanto os prós como os contras (vi vários). Mas atenção: no relatório principal terão ficado escondidas algumas considerações que não interessa virem ao nosso conhecimento? Companheiros juristas ou letrados em direito: leiam bem as entrelinhas Boas voltas a velocidade moderada especialmente para aqueles que, como eu, não têem perfiladas ou integrais.
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João Firmino Queluz-Sintra
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Decarvalho
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« Responder #1 em: 08 Set 2008, 21:40 » |
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Vivam autocaravanistas Disponibilizado no site do CPA em boa hora, aqui fica também o link http://www.cpa-autocaravanas.com/materiais/Auto_Caravanismo.pdfTrata-se de um documento oficial sobre autocaravanismo (que aparece grafado sempre como auto-caravanismo) e em que se enumeram as localidades algarvias em especial do litoral, onde mais frequentemente se verificam concentrações de autocaravanas, ilustradas inclusive com fotografias. O documento reconhece a inexistencia de legislaçao para o autocaravanismo e daqui conclui (precipitadamente) que a utilizaçao de autocaravanas fora dos parques de campismo é ilegal.Não é sustentavel ao abrigo dos principios constitucionais de direitos e garantias fundamentais, entender que quando estas nao estao regualementadas, são ipso facto impedidas legalmente de serem exercidas. A ausencia de lei nao pode, num Estado de Direito democratico ser equivalente a exclusão e proibição do exercicio de direitos elementares, como sejam os do uso da propridade privada (dos veiculos) e de liberdade e segurança. Por outro lado, as medidas de policia tem de ser proporcionais as finalidades de interesse publico a proteger, e por isso, a violaçao deste principio determina a inconstitucionalidade de tais actos ou disposições excessivas. Determina o artº 18º nº 2 da Constituição que as leis so podem restringir direitos fundamentais nos casos previstso na Constituição e mesmo assim as restrições devem reduzir-se ao ncessario (proporcionalidade). Muitas outras disposições Constitucionais e legais protegem os cidadãos-autocaravanistas, que por o serem, não podem ser discriminados, como a jurisprudencia e decisões administrativas em França e em Espanha ja estabeleceram, face a principios similares e incluidos na Declaraçao Universal dos Direitos do Homem. Entre nós tenha-se presente o artº 44º nº 1. da Constituição que determina: A todos os cidadãos e garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do territorio nacional.Um desafio pois esta na mesa ao CPA, MIDAP e demais organizações que se inserem no dominio da representaçao dos interesses legitimos dos autocaravanistas: a elaboração urgente de um contra-relatório!
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« Última modificação: 09 Set 2008, 04:09 por Decarvalho »
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Ruy Figueiredo
Sócio do CPA
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: Dez, 2005
Sócio Nº 76
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« em: 08 Set 2008, 21:27 » |
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Tal como tinha sido prometido já chegou o CD do projecto do Algarve este encontra-se ao dispor de todos para leitura e análise. Serão bem vindas mensagens ou sugestões sobre o assunto. O trabalho terá que ser entregue antes do dia 30 de Setembro. Dado o tamanho só foi possivel colocálo na página. Todos devem saber a morada mas aqui vai. www.cpa-autocaravanas.com , cá espero os vossos escritos.
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Com um até breve, Ruy Figueiredo Lisboa
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