Estamos todos de parabéns........... 
Hoje verificou-se
a FUNDAÇAO do MIDAP- MOVIMENTO INDEPENDENTE para DESENVOLVIMENTO DO AUTOCARAVANISMO em PORTUGAL, subscrita por 12 autocaravanistas
Foram adoptados: o primeiro comunicado a imprensa, os seus estatutos, o programa de activiadades, logotipo provisorio e web site em
http://www.midap.blogspot.com/a Comissao Instaladora do MIDAP ficou constituida porPresidente SECO DOS SANTOS
Vice Presidente NUNO PIRES
Secretario Geral DIOGO FERREIRA
Estão de parabens os eleitos, e os autocaravanistas em geral.
A proxima reuniao aberta aos fundadores, tera lugar dia 11 de Setembro, mesmo local, 18.30h.
Anexam-se:
1) COMUNICADO A IMPRENSA
2) ESTATUTOS
3) PROGRAMA DE ACTIVIDADES
ComunicadoMIDAP-Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal
Edidicio Fernando Pessoa, 4º andar-A, Praceta General Ferreira Martins nº 10, Miraflores 1495 Lisboa. Tel 214107048.
http://www.midap.blogspot.com/ e-mail
midap.onga@gmail.com*************************
comunicado para a comunicaçao social
do Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo emPortugal
MIDAP
I
Introdução
Um grupo de autocaravanistas independentes, que partilham de uma ética de conduta ecológica, com direitos e deveres de cidadania de responsabilidade social, entendeu dever associar-se, e constituir-se em comissão nos termos do artº 195º e seguintes do Código Civil, para reflectir, e desenvolver planos, programas e acções adequadas ao Desenvolvimento, defesa, divulgação e dignificaçao do autocaravanismo em Portugal.
II
Considerandos
1) O autocaravanismo constitui uma forma contemporanea de turismo ao ar livre e itinerante, praticado por automobilistas que se deslocam em veiculos designados por autocaravanas, onde se fazem transportar com as suas familias, e que são legalmente adaptados e homologados com logistica interna e equipamentos, para serem autosuficientes e autónomos, incluindo a logistica necessaria para que neles se possa viajar, conviver e pernoitar.
2) Esta forma de turismo em ascensão, conta na Europa cerca de 500.000 adeptos, estimando-se que o seu numero em Portugal, exceda os 6000, sendo a sua taxa de crescimento anual mais elevada do que entre outros segmentos de turismo, proporcionando um incremento da mobilidade dos turistas, e o aumento da respectiva receita para as localidades que os acolhem.
3) O autocaravanismo exige pois para a sua boa pratica:
- A auto-disciplina dos autocaravanistas por um código de conduta consensual, já adoptado, e que é constituido por um conjunto de regras de civilidade e cortesia, de modo a que a liberdade dos autocaravanistas não afecte a dos restantes cidadãos, e o ambiente
- Que não seja discriminado face a outros veiculos equivalentes, e que exista disponibilidade de estacionamentos adequados ao gabarito das viaturas, de areas de serviço para despejo e reabastecimento de aguas, e electricidade, e ainda de locais de pernoita em segurança, que podem localizar-se dentro, ou fora, de parques de campismo.
4) Pelas suas caracteristicas de fenomeno recente, o autocaravanismo não dispõe ainda, entre nós, de legislação autónoma e especifica, e apenas em 7 de Março de 2008, pelo Decreto-Lei nº 39/2008, foi consagrada oficialmente a expressão autocaravana, pelo que também não se dispõe ainda de sinalização oficial que permita a desejável identificação em territorio nacional, como acontece no estrangeiro, da disciplina aplicavel à circulação, estacionamento e pernoita de autocaravanas.
5) Deste modo, a atracção e fixação de importante fluxos turisticos provenientes do estrangeiro não é estimulada, nem favorecido o turismo interno em autocaravana, com graves prejuizos para as localidades de interior, especialmente nos períodos fora de estação, por não permitir corrigir a sazonalidade, nem favorecer a desejável animação dos respectivos comércios tradicionais.
III
Conclusões
Assim,
a Comissão Instaladora do MIDAP, consciente do contributo positivo do autocaravanismo para o desenvolvimento do turismo nacional, vem publicamente solicitar perante às autoridades oficiais com responsabilidade nestes dominios, designadamente o Secretário de Estado do Turismo, Adjunto e da Administração Local, e do Desenvolvimento Rural e das Florestas, bem como da ANMP Associação Nacional de Municipios Portugueses, que:
1º)
Sejam aceites as suas sugestões e a disponibilidade para integrar de imediato um grupo de trabalho para a elaboraçao de legislação de matérias de interesse para:
- o desenvolvimento da pratica do autocaravanismo em Portugal,
- e a definição do regime juridico próprio aos veiculos da tipologia autocaravana, junto da Secretaria de Estado do Turismo, e incluindo a presença dos demais interlocutores pertinentes a este tema.
2º)
Seja urgentemente publicada uma alteração da sinalética rodoviaria constante do Codigo da Estrada, com o objectivo de consagrar em Portugal o pictograma da autocaravana, e a tradicional sinalização europeia rodoviária relativa ao autocaravanismo.
3º)
Seja contemplado na elaboração do Orçamento de Estado para 2009, através dos Fundos e departamentos de Estado competentes, as verbas necessarias para as comparticipações aos municípios da sede de concelhos, para desenvolverem a implantação de areas de serviço, estacionamento e pernoita para autocaravanas, junto aos respectivos centros urbanos, vilas e cidades, ou outras localidades de interesse turistico e cultural.
4º)
Seja imediatamente suspensa a elaboraçao da portaria de regulamentação dos aspectos do campismo, previstos no Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março, de modo a de forma mais cuidada e informada, se dispor autonomamente e normativamente sobre a actividade do autocaravanismo, e revista a portaria nº 937/2008 de modo a permitir as unidades do espaço rural que o desejem, de receberem nos seus estacionamentos adequados veiculos de tipo autocaravana.
5º)
Seja superiormente decidido organizar um livro branco sobre as actividades de turismo de ar livre, de modo a poder-se realizar em 2009, no final do 1º semestre, um seminario abrangente, com participaçao de todos os interessados, e com o objectivo de se elaborar uma Lei de bases para este sector.
Lisboa 21 de Agosto de 2009
Os membros fundadores do MIDAP
(seguem-se 12 assinaturas de autocaravanistas)
EstatutosMIDAP:
Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal
1º
(identificação e sede)
É criado por tempo indeterminado o MIDAP- Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal
O MIDAP é uma associação privada, sem fins lucrativos, e sem personalidade juridica, constituida ao abrigo do arº 199º do Codigo Civil.
O MIDAP tem sede provisória na Praceta General Ferreira Martins, Edificio Fernando Pessoa, nº 10, 4º andar, Miraflores, 1495 Lisboa
2º
(objecto)
o Objecto do MIDAP é promover a formação dos autocaravanistas, e estudos comparados para contribuir para o desenvolvimento, divulgação e dignificaçao do Autocaravanismo em Portugal, em cooperaçao com as demais entidades interessadas.
3º
(direcção)
O MIDAP é gerido por uma direcção de três elementos composta por Presidente, Vice Presidente e Secretario Geral, que assegura o expediente, podendo este, nomeadamente:
a) obrigar validamente o MIDAP
b) gerir a respectiva conta bancaria
c) administrar o Fundo Comum
4º
(eleições e associados)
A direcção é eleita em assembleia geral de associados, incluindo os cooptados pelos associados fundadores que outorguem o acto constitutivo, por periodos de dois anos, podendo ser sucessivamente reeleitos por mais mandatos, e mantendo-se automaticamente em funções, se não houver eleição de substitutos.
Os interessados em associar-se ao MIDAP, devem manifestar a sua intenção a qualquer dos fundadores, ou à direcção, que proporá a respectiva cooptação.
O associados cooptados ficarão sujeitos aos direitos e deveres regulamentares aprovados pela Direcção.
5º
(gestão do fundo comum)
As contribuições em dinheiro, ou em espécie, para apoio às actividades do MIDAP, realizadas pelos associados, conselheiros ou patrocinadores, constituem o Fundo Comum do MIDAP, e destinam-se a fazer face as despesas e encargos aprovados pela respectiva Direcção, devendo as verbas em dinheiro estarem depositadas em conta bancária.
6º
(comissão instaladora)
1) Após a fundação o MIDAP sera dirigido por uma comissao instaladora, com a mesma composição e poderes que a direcção, durante um periodo que esta considerar adequado até se proceder a eleições. Esta Comissão será composta pelos seguintes associados fundadores:
- Presidente Seco dos Santos
-Vice Presidente Nuno Pires
- Secretario Geral Diogo Ferreira
7º
(Poderes da Comissão instaladora)
A Comissão instaladora poder gerir livremente o MIDAP, abrir contas bancarias, e proceder a admissão por cooptação de novos associados, aprovar os regulamentos de funcionamento necessarios e convocar uma assembleia geral até 18 meses após a data da fundação.
Lisboa, 21 de Agosto de 2008
Os associados Fundadores
Plano, programa e accões do MIDAP 2008/2009PLANOregularizar a eleição de corpos sociais ate Março de 2009
Realizar o seminario de autocaravanismo até final 1 semestre.
PROGRAMASTradução (ou não) dos documentos de politica em autocaravanismo quer espanhois quer franceses, e distribuição a interlocutores oficiais:
- Secretaria de Estado do Turismo
- Subcomissão parlamentar da AR de Turismo
- ANMP Associação Nacional de Municipios Portugueses
Seleccção de noticias estrangeiras (press clipping) e envio sistematico por mail para os endereços electronicos dos decisores e leaders de opiniao.
ACÇÕES1) manter designadamente através do BLOG do MIDAP a opinião publica interessada informada dos desenvolvimentos positivos do turismo de ar livre, e do autocaravanismo também através de mails para:
- forum CPA e forum CCP
- autores de blogs de autocaravanismo
- Outras entidades oficiais, ex GNR, PSP, etc.
2- Emissão de comunicados sempre que as cirscunstâncias o determinem, e a curto prazo sobre: Portaria do campismo, OE para 2009, revisões dos POOC, e Parques naturais para definição e regulamentação do estacionamento oraganizado de autocaravanas.