Não sei se será bem "incluindo Portugal"
Posso estar enganado ( não fiz ainda nenhuma consulta) mas atendendo a que os prazos de inspecção serem iguais aos dso veículos ligeiros de mercadorias, isso poderá dar a entender que existe equiparação. Assim os limites para as autocaravanas serim de:
Localidades - 50 Km/h
Estrada - 80Km/h
Auto-estrada - 110 Km/h
É que em termos de Código de Estrada, Autocaravana não existe.
Tem toda a razão caro Tapada, no Código da Estrada as Autocaravanas não existem, pela simples razão que são aí tratadas como veículo ligeiro.
Como tal, para as AC com menos de 3500kg, aplicam-se às autocaravanas as regras aplicáveis à circulação e estacionamento de qualquer outro veículo ligeiro.Esta não é apenas a minha interpretação, é a do Comando-Geral da GNR.
Estou também em condições de informar que
a breve prazo o período de inspecção das autocaravanas será alterado, passando a ser igual ao dos veículos ligeiros.
Estas duas informações resultam dos contactos institucionais que a Direcção do CPA vem mantendo, sem espalhafatos mas com empenho na defesa dos interesses dos autocaravanistas.