Vivam acs....
1)
não é novidade, mas vejam o site
http://www.anecra.pt/gabecono/idx_103.aspxneste simulador para calculo do imposto...da ANECRA, o conceito de autocaravana é reconhecido, e ate se acrescenta....
Para o Tipo de Veículo seleccionado, a Componente Ambiental não é considerada2)
novidades mesmo...
estao no Diario da Republica de Hoje, o Decreto-lei nº 39/2008
trata-se de um pimeiro (ou segundo passo tímido) mas as autocaravanas ja gozam de aceitaçao legal no diario da republica apesar de setrtar d euam referêcia incidental e no contexto do campismo...
ate vai a bold...e com destaque...
Parques de campismo e de caravanismo
Artigo 19.º
Noção de parques de campismo e de caravanismo
1 — São parques de campismo e de caravanismo os
empreendimentos instalados em terrenos devidamente
delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a
instalação de tendas, reboques, caravanas ou
autocaravanase demais material e equipamento necessários à prática do
campismo e do caravanismo.
2 — Os parques de campismo e de caravanismo podem
ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao público
em geral ou apenas aos associados ou beneficiários
das respectivas entidades proprietárias ou exploradoras.
3 — Os parques de campismo e de caravanismo podem
destinar -se exclusivamente à instalação de um dos tipos
de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspondente
designação.
4 — Nos parques de campismo e de caravanismo podem
existir instalações de carácter complementar destinadas
a alojamento desde que não ultrapassem 25 % da área
total do parque destinada aos campistas, nos termos a
regulamentar na portaria prevista na alínea b) do n.º 2 do
artigo 4.º
3)
Regulamento da CM de Vila Real de St Antonio sobre acampamentos eventuais
estabelece grande confusao entre caravanismo e autocaravanismo, ora vejam os bolds...
Artigo 3º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes condições:
a)Campismo: actividade que consiste em acampar ao ar livre, em tendas, caravanas,
autocaravanas ou em qualquer viatura automóvel;
b)Caravana: veículo sem motor, atrelado a um automóvel, concebido e apetrechado para servir de alojamento, podendo ou não existir confecção de refeições;
c)
Autocaravana: veículo automóvel concebido e apetrechado para servir de habitação com tracção própria ou reboques adaptados á prática do caravanismo;d)Caravanismo: modalidade de campismo através da utilização de caravana ou
autocaravana;4)
quanto ao calculo do peso bruto e tara das autocravanas...não há norma portuguesa...aqui nos portugueses remetemos para os alemaes e...e cuidado com os Kg extras que se carregam. Veja tudo neste link...
http://www.acap.pt/download/dcca.pdf