urbino
Sócio do CPA
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: Dez, 2006
Sócio Nº 1186
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« Responder #13 em: 11 Fev 2008, 20:14 » |
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Companheiros: Sem entrar em discussões linguísticas, jurídicas ou filosóficas, parece-me que o conceito de "albergue móvel", em sentido lato, também se poderá aplicar às autocaravanas e, por isso, vale mais prevenir que remediar: antes que as autoridades asturianas se lembrem de interpretar lato sensu o que a mente do legislador entendia apenas stricto sensu, não perdemos nada em mostrar o nosso repúdio por essa eventual discriminação de que os autocaravanistas são vítimas. Daí que tenha impresso, selado e enviado... Um abraço a todos.
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César Urbino Rodrigues Bragança
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« Responder #12 em: 11 Fev 2008, 18:01 » |
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A carta deve ser apenas dirigida apenas ao apartado criado para o efeito:
Aptdo. 322 33200 GIJON – ASTURIAS ESPANHA
Os companheiros asturianos estão a reunir as cartas recebidas no sentido de as entregar todas em mão, tendo para o efeito solicitado uma reunião com as autoridades regionais.
Os que entenderem por bem solidarizar-se com a iniciativa convirá que se apressem, pois em Espanha a iniciativa já foi lançada em meados de Janeiro (onde recolheu cerca de meio milhar de subscritores nas 2 primeiras semanas) e a carta ainda leva uns dias a chegar de Portugal até Gijon.
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josé vieira
Sócio do CPA
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: Nov, 2006
Sócio Nº 1228
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« Responder #11 em: 11 Fev 2008, 17:10 » |
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Boa tarde.
Apenas mais uma dúvida, para além do Apartado a carta deverá ser dirigida ao "Gobierno del Principado de Astúrias" ou à "Consejaría de Cultura-Turismo".
Cumprimentos
José Vieira
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« Responder #10 em: 11 Fev 2008, 13:54 » |
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Caro Zebravo,
DNI corresponde ao numero do BI.
Quanto à legitimidade jurídica de os estrangeiros recorrerem da ley asturiana penso que ela existe. Somos potenciais afectados/interessados e somos cidadãos europeus. Mas essa é uma questão menor. Num processo destes o nosso protesto solidário conta sobretudo no plano simbólico, reforçando a legitimidade e a pertinência da iniciativa dos companheiros espanhóis. Dai que renovo o meu apelo: sejamos solidários, enviemos para Espanha a carta que está como anexo da minha primeira mensagem neste tópico.
A bem do autocaravanismo sem fronteiras.
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zebravo
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« Responder #9 em: 11 Fev 2008, 13:09 » |
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Caro Raul, Estou com uma dúvida no preenchimento desta carta: O que é o/a "DNI"? E nós, não sendo cidadãos espanhóis (asturianos) podemos ter este tipo de intervenção? De qualquer modo já está parcialmente preenchida e pronto para seguir. Saudações autocaravanistas.
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« Última modificação: 11 Fev 2008, 13:09 por zebravo »
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Decarvalho
Visitante
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« Responder #8 em: 10 Fev 2008, 13:41 » |
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carissimo so posso repetir que estou solidario, como escrevi expressamente num post anterior.
O que esta em causa é uma Lei que na altura nao foi contestada ( e penso que continua a nao ser de ataque ao autocaravanismo) e sob a qual saiu agora recentemente um decreto regulamentar.
tratar deste assunto aqui no forum, trocar impressoes, tentar aprofundar filosofias, politicas (sobre o autocaravanismo)estrategias, pragmaticas e tacticas, creio que faz bem aos neuronios de pessoas civilizadas, e que para elas também deve haver lugar neste forum.
É sempre bom poder discutir ideias, e nao só coisas, e nao apenas contra as pessoas.
Pessoalmente estou convicto que em Espanha, que tem o nivel de legislaçao Federal e Regional, a questao deve ser vista a nivel Nacional...como é o caso da Ley.... de modo a que as autonomias tenham todas de se pautar por um mesmo modelo do essencial...
Gostaria pois de ter informaçao de como a Ley é aplicada. Nomeadamente se ja foi aplicada contra os autocaravanistas. E ate, se ha mais Decretos Regulamentares que tenham esta situaçao desenvolvida, em sentido negativo para os autocaravanistas. No outro post que publiquei sobre o primeiro aniversario de um clube Basco de Autocaravanistas, e na informaçao que recolhi, nao deparei com nada semelhante ao caso das Asturias, que alias tambem trouxe ao forum, logo em 7 de Fevereiro.
Fico entretanto grato pela troca de impressoes que o Raul porporcionou. OFF TOPIC Nada disto para a mim tem a ver, nem eu tenho nada a ver, com concentraçoes, nem com a federaçao de campismo, clube de autocaravanismo do norte etc...
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« Última modificação: 11 Fev 2008, 13:13 por Decarvalho »
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« Responder #7 em: 10 Fev 2008, 12:59 » |
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Amigo DeCarvalho, Há alturas em que não adianta ocuparmo-nos com discussões de semântica linguística. A questão não é o que levou o legislador a escrever o que escreveu, mas sim as implicações do que está escrito. Quanto ao resto, peço desculpa mas não leu o documento com a devida atenção. - 1- o diploma que se contesta não é de 2001 mas de 2007, publicado a 4 de Janeiro de 2008: Decreto 280/2007 de 19 de diciembre, BOPA nº 3 de fecha 04/01/2008, por el que se aprueba el Reglamento de Campamentos de Turismo
- 2- o que os companheiros espanhóis estão a fazer não é "bota a baixo fundamentalista", mas justamente uma atitude positiva e propositiva. Eles não contestam a totalidade do diploma, propõem isso sim um novo artigo que esclareça a incidência da Lei sobre as autocaravanas:la pretensión del recurrente y se incluya un nuevo apartado en el texto del artículo tres apartado tercero que diga:
“A tal efecto se considerará que no está acampada aquella autocaravana parada o estacionada en zonas autorizadas de las vías públicas urbanas o interurbanas, de acuerdo con las normas de tráfico y circulación, que no supere o amplíe su perímetro mediante la transformación o despliegue de elementos de aquella, se sustente sobre sus propias ruedas o calzos, y no viertan sustancias ni residuos a la vía.” Eu revejo-me na solução proposta e só lamento que não haja em Portugal condições para travar semelhantes batalhas. Mas, como a minha atitude institucional recente demonstra, respeito quem entenda que existem outras formas de promover a dignificação dos autocaravanistas, nomeadamente através de confraternizações cujos objectivos se esgotam em si mesmos. Em síntese, eu acho que os companheiros espanhóis estão a trilhar o caminho certo e que são merecedores da nossa solidariedade. Mas reconheço que outras atitudes são possíveis, até aquelas que aplaudem a solidariedade internacional do movimento autocaravanista quando se trata da Federação de Campismo encomendar em Espanha um Clube regional de autocaravanistas portugueses. É tudo uma questão de atitudes... afinal são elas que nos definem.
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Decarvalho
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« Responder #6 em: 10 Fev 2008, 07:16 » |
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Pois é amigo Vasco... bem observado! albergues moveis...pode ser uma expressao para cobrir especialmente a questao dos GITANOS...que em França são conhecidos por GENS DE VOYAGE, ( http://lesgensduvoyage.skyrock.com/21.html) e que dispõem ate de parques de acampamneto especiais...pois tambem se deslocam de caravana e autocaravana...e neste caso, faz sentidoa forma verbal instalarem-se..Nao confundir porém com turistas em viagem...autocaravanistas etc vejam em que a expressao em frances do canada tem sentido diferente de em frança : http://www.gensduvoyage.net/Pages/gens.htmlNa realidade, causa-me estranheza, e levantam-se me duvidas (deformaçao profissional decerto) porque só agora (?)...2008...depois de varios anos depois de da Ley de 2001, se levantar o problema...e repare...sem haver uma unica noticia, ou um uncio exemplo de qualquer acção especificamente sobre autocaravanas ..... contra estas, e com base naquela Lei...(?) Mas repito, solidariedade toda, apesar de uma coisa ser um abaixo assinado, e outra um apoio a uma intervençao judicial em pais estrangeiro, onde penso que sesta e deveria rodear de alguma cautela e informaçao juridica....
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« Última modificação: 10 Fev 2008, 07:33 por Decarvalho »
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Transit81
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: Set, 2006
Visitante Nº 1172
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« Responder #5 em: 10 Fev 2008, 01:20 » |
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Deixa duvidas... Em espanhol existe o termo "autocaravana" em Portugues nos Dicionarios Portugueses não. O termo "albergues móviles" pode ser uma carroça coberta ou um hotel-movel como este anuncio: http://www.hotelmovil.comPorque não uso o termo espanhol "AUTORACAVANA". Sera depois traduzido para PT: http://www.wordreference.com/espt/autocaravanaMantem-se a duvida. Leis de Espanha... Um abraço.
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« Última modificação: 10 Fev 2008, 17:35 por Transit81 »
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Saudações Vasco Nazário Sintra
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Decarvalho
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« Responder #4 em: 10 Fev 2008, 00:08 » |
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carissimos Acs
Solidario concerteza.
Mas convem ver o que diz o regulamento. Alguem o leu, ele esta transcrito no attach da mensagem do Raul Lopes...vale a pena ir até- lá--abrir o documento...e ver... ele diz o seguinte:
Tercero.- El articulo tres del Reglamento impugnado se titula “Acampada Libre”, definiendo en su apartado número dos, que se considera como tal y, dice:
“Se entiende por acampada libre la instalación eventual de tiendas de campaña, caravanas u otros albergues móviles, con intención de permanecer y pernoctar en lugares distintos a los campamentos de turismo autorizados.”
A questao esta em saber se uma autocaravana que existe como termo na legislaçao espanhola é um albergue movel..e porque é que o legislador nao utilizou o termo autocaravana... se as queria abranger? Se não usou o termo autocaravana, foi naturalmente porque as não queria incluir no ambito da sua previsao normativa.
Pessoalmente entendo e opino que albergue movel, é uma casa movel porque desmontavel... mas nunca um veiculo como uma autocaravana. Todavia se partilho e esta dúvida no forum, por razoes de objectividade, mão me repugna que preventivamente nao se deixe de contestar a legislação...tendo presente porem que ela nao se refere a autocaravanas. Alias uma autocaravana não se instala, forma verbal utilizada pelo legislador, a autocaravana estaciona.
Penso pois que se deveria actuar de um modo mais pro activo e positivo, isto é não ser apenas reactivo e negativo, ( o recurso é agora feito em janeiro de 2008, e a Lei é ....La Ley 7/2001, de 22 de junio,) indo a reboque dos acontecimentos...e como não é o caso em Portugal, e se tem feito e obtido pelo exemplo do CPA, reclamamando sempre por espaços adequados ao estacionamento, pernoita e serviços adequados as autocaravanas, porporcionais ao seu gabarito, e natureza, e não pretendendo uma igualizaçao aos automoveis ligeiros por um maximalismo, fundamentalista e inadequado.
Ou não é assunto para se pensar?
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« Última modificação: 10 Fev 2008, 00:18 por Decarvalho »
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RCruz
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: Set, 2006
Sócio Nº 1185
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« Responder #3 em: 09 Fev 2008, 22:22 » |
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Impressa, assinada e segunda-feira estará no correio
Rui Cruz
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santareno
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« Responder #2 em: 09 Fev 2008, 19:47 » |
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Boa noite
Boas causas terão sempre apoios. 2ª feira missiva nos CTT.
obrigado
madeiradasilva
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Partir é melhor que chegar. Mas chegar para partir de novo, ainda é melhor.
Joaquim Madeira da Silva Santarém
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xispeteo
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« Responder #1 em: 09 Fev 2008, 18:54 » |
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Imprimido, assinado e pronto a enviar...
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Paulo Rita Alenquer
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« em: 09 Fev 2008, 12:25 » |
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Pela mão dos companheiros asturianos Antonio Gayo, Luis Paños e Vicente Díaz (fundadores da PACA) chegou-me a notícia e a carta que vos deixo como anexo desta mensagem. O governo regional do Principado das Astúrias (Espanha) aprovou uma "Lei de Turismo" que equipara o estacionamento das autocaravanas à instalação de tendas na via pública e, como tal, considera que o estacionamento/pernoita de autocaravanas fora dos campings é campismo selvagem.Esta é uma definição que bem conhecemos em Portugal em vários Regulamentos Municipais. Os companheiros asturianos que referi desencadearam várias iniciativas jurídicas com vista à alteração do articulado sobre as AC, entre elas um abaixo-assinado de recurso hierárquico ao Governo Regional. Para além desta Lei nos afectar nas nossas viagens pelas Astúrias, creio que os companheiros espanhóis merecem a nossa solidariedade.Quem assim pense, só tem que imprimir a carta anexa a esta mensagem (carreguem no nome do ficheiro escrito a azul claro que está no final do texto), preencher o cabeçalho de identificação no início e assinar no final do texto. Depois é meter a carta num envelope endereçado para: Aptdo. 322 33200 GIJON – ASTURIAS. Sejamos solidários com os companheiros das ASTÚRIAS!
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